Ato Declaratório
CST
nº 173, de 21 de setembro de 1990
(Publicado(a) no DOU de 24/09/1990, seção 1, página 0)
" Fixa para efeito do Imposto de Importação as taxas de câmbio a vigorarem no período de 24 a 30/09/90."
O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 24 a 30 de setembro de 1990:
MOEDAS CÓDIGO Cr$
Bath Tailandês 015 3,1293000
Bolívar Venezuelano 025 1,6064000
Coroa Dinamarquesa 055 13,0740000
Coroa Norueguesa 065 12,8310000
Coroa Sueca 070 13,5130000
Coroa Tcheca 075 5,0403000
Dólar Australiano 150 64,5690000
Dólar Canadense 165 67,6790000
Dólar Convênio 220 78,0750000
Dólar de Cingapura 195 44,3610000
Dólar de Hong-Kong 205 10,0840000
Dólar dos Estados Unidos 220 78,0750000
Dracma Grego 270 0,5095300
Escudo Português 315 0,5567600
Florim Holandês 335 43,9440000
Franco Belga 360 2,4065000
Franco Francês 395 14,7690000
Franco Suiço 425 59,1790000
Ien Japonês 470 0,5679000
Libra Egípcia 535 28,9970000
Libra Esterlina 540 146,3900000
Libra Irlandesa 550 132,7200000
Lira Italiana 595 0,0664240
Marco Alemão 610 49,5340000
Marco Finlandês 615 20,9540000
Novo Dólar de Formosa 640 2,8530000
Peseta Espanhola 700 0,7906200
Peso Mexicano 740 0,0272680
Rande da África do Sul 785 30,4220000
Renminbi 795 16,6630000
Ringgit 828 29,0720000
Rublo 830 138,6100000
Rúpia Indiana 860 4,3510000
Rúpia Paquistanesa 875 3,6636000
Unidade Monetária Européia 918 102,7500000
Xelim Austríaco 940 7,0376000
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.