Portaria PGFN nº 811, de 13 de maio de 2009
(Publicado(a) no DOU de 15/05/2009, seção 1, página 32)  

Altera a Portaria PGFN nº 262, de 11 de junho de 2002, que dispõe sobre o parcelamento de valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública e dá outras providências.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria PGFN nº 5559, de 21 de junho de 2022) (Vide Portaria PGFN nº 5559, de 21 de junho de 2022)
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 49 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 138, de 1º de julho de 1997, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso II da Portaria MF nº 290, de 31 de outubro de 1997, resolve:
Art. 1º O art. 10 da Portaria PGFN nº 262, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Ao parcelamento disciplinado por esta Portaria aplica-se, no que couber, o disposto nos atos normativos internos que regulamentam o parcelamento previsto nos arts. 10 a 13 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. swap_horiz
Parágrafo único. Não se aplica aos parcelamentos da arrematação dos créditos previdenciários de que tratam as alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e das contribuições instituídas a título de substituição, que forem formalizados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o disposto na Ordem de Serviço INSS/PG nº 35, de 13 de agosto de 1997." swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS INÁCIO LUCENA ADAMS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.