Ato Declaratório
CST
nº 171, de 14 de setembro de 1990
(Publicado(a) no DOU de 17/09/1990, seção 1, página 0)
Fixa os valores das taxas de câmbio, para efeito do Imposto deImportação, no período de 17 a 23/09/90."
O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 17 a 23 de setembro de 1990:
MOEDAS CÓDIGO Cr$
Bath Tailandês 015 2,9574000
Bolívar Venezuelano 025 1,5141000
Coroa Dinamarquesa 055 12,1980000
Coroa Norueguesa 065 12,0630000
Coroa Sueca 070 12,7230000
Coroa Tcheca 075 4,7635000
Dólar Australiano 150 61,0890000
Dólar Canadense 165 63,5600000
Dólar Convênio 220 73,7870000
Dólar de Cingapura 195 41,5650000
Dólar de Hong-Kong 205 9,5178000
Dólar dos Estados Unidos 220 73,7870000
Dracma Grego 270 0,4815400
Escudo Português 315 0,5273100
Florim Holandês 335 41,8270000
Franco Belga 360 2,2792000
Franco Francês 395 14,0670000
Franco Suíço 425 56,6810000
Ien Japonês 470 0,5420300
Libra Egípcia 535 27,4050000
Libra Esterlina 540 139,0100000
Libra Irlandesa 550 126,1300000
Lira Italiana 595 0,0631520
Marco Alemão 610 47,0970000
Marco Finlandês 615 19,8160000
Novo Dólar de Formosa 640 2,6963000
Peseta Espanhola 700 0,7460700
Peso Mexicano 740 0,0258150
Rande da África do Sul 785 28,5800000
Renminbi 795 15,7480000
Ringgit 828 27,4750000
Rublo 830 131,0000000
Rúpia Indiana 860 4,1584000
Rúpia Paquistanesa 875 3,4624000
Unidade Monetária Européia 918 96,9930000
Xelim Austríaco 940 6,6094000
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.