Ato Declaratório Cosit nº 169, de 31 de agosto de 1994
(Publicado(a) no DOU de 02/09/1994, seção 1, página 13283)  

Divulga o valor mêdio da UFIR no mês de agosto de 1994.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, , no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 48 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, no § 5º do art. 1º da Medida Provisória nº 596, de 26 de agosto de 1994, e considerando os critérios fixados na Instrução Normativa SRF nº 60, de 4 de agosto de 1994,
Declara, que o valor mêdio da Unidade Fiscal de Referência - UFIR para o mês de agosto de 1994 ê R$ 0,5922.
ARISTÓFANES FONTOURA DE HOLANDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.