Portaria
SRF
nº 768, de 13 de junho de 1997
(Publicado(a) no DOU de 18/06/1997, seção 1, página 12620)
Dispõe sobre o pagamento da Retribuição Adicional Variável - RAV aos integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 4446, de 23 de setembro de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria MF nº 276, de 23 de junho de 1993, considerando o que consta do Ofício nº 125, de 28 de maio de 1997, do Diretor da Assessoria Legislativa da Câmara dos Deputados, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 1997, o prazo de que trata o inciso I do art. 3º da Portaria nº 309, de 11 de março de 1997, publicada no D.O.U. de 12/03/97, página 4900, Seção 1, relativamente aos Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional Alceu de Castro Romeu, Eliana Simoens de Castro Romeu, José Raimundo Barganha Teixeira, Ronaldo Lindimar José Marton e Verônica Rocha.
(Prorrogado(a) pelo(a)
Portaria
SRF
nº
1738,
de
07 de agosto de 1998)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.