Portaria
SRF
nº 699, de 11 de junho de 2002
(Publicado(a) no DOU de 13/06/2002, seção , página 15)
Transfere competência para julgamento de processos das unidades da 7ª Região Fiscal relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 237 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, tendo em vista o disposto nas Portarias SRF nº 2.403, de 31 de agosto de 2001, e nº 3.022, de 29 de novembro de 2001, e considerando a necessidade de equilibrar o quantitativo de processos em julgamento nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ), bem assim a especialização dos julgadores por matéria, resolve:
Art. 1º Transferir para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Juiz de Fora a competência para julgamento de processos das unidades da SRF situadas na 7ª Região Fiscal relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), exceto quando se tratar de IPI vinculado à importação.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.