Ato Declaratório CST nº 164, de 28 de agosto de 1990
(Publicado(a) no DOU de 30/08/1990, seção 1, página 16507)  

Declara isenção do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos (IULCLG) no fornecimento de produtos derivados de petróleo a empresas de navegação marítma.

O CHEFE SUBSTITUTO DA DIVISÃO DE LEGISLAÇÃO APLICADA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Coordenador do Sistema de Tributação, através da Portaria CST nº 50/79, tendo em vista o que consta do Processo nº 10168-004.320/90-91,
DECLARA, para os efeitos previstos no artigo 58 da Lei nº 5.025/66, alterado pelo Decreto-lei nº 1.475/79, que foram fornecidos pela Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás-DECOM, com isenção do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos (IULCLG), produtos derivado de petróleo, no período de 23/03/88 a 14/08/88, à Vale do Rio Doce Navegação S/A, no valor de CZ$ 14.043.630,23 (quatorze milhões quarenta e três mil seiscentos e trinta cruzados e vinte e três centavos), consumidos por empresa de navegação marítma, em viagens de linha internacional
HEITOR TEIXEIRA DE ARGOLO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.