Portaria
MF
nº 689, de 28 de dezembro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 29/12/1993, seção , página 20947)
"Altera alíquotas ad valorem do imposto de importação."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e no art. 5º do Decreto-lei nº 63 de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre os seguintes produtos:
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA 8405.10.9900 "Ex" 001 - Máquina para produção e proporcionamento de gás hidrogênio e oxigênio, com controle de pressão e purificação por borbulhamento para inibir a oxidação, para soldadura de metais preciosos e não-ferrosos, de até 600 litros por hora. 8454.30.0200 "Ex" 001 - Máquina pneumática com controles elétricos/eletrônicos para fundição de peças de metal com ponto de fusão de até 660o C, por centrifugação, em moldes de borracha de silicone, com forno integrado e alimentação automática do metal, ou com forno separado para alimentação manual. 8461.90.9900 "Ex" 001 - Máquina automática ou semi-automática, programável para acabamento e decoração de placas, anéis, correntes e similares de metal precioso por ferramentas de diamante. 8463.30.0000 "Ex" 001 - Máquina semi-automática, programável, para tricotagem de tela de fio metálico, com alimentador automático lateral. 8463.90.9900 "Ex" 001 - Máquina perfiladora para formação de espirais de perfis ocos de metais preciosos e latão, para a manufatura de jóias e bijuterias. 8464.20.9900 "Ex" 001 - Máquina para corte e polimento de gemas,com indicação digital ou paquimétrica dos ângulos de corte, com indicador visual ou acústico do limite de corte. 8479.82.9900 "Ex" 001 - Máquina semi-automática para fabricação dos moldes de microfusão de jóias, bijuterias e peças odontológicas, com misturador eletro-mecânico, processo de enchimento do revestimento a vácuo, vibrador e sistema de lavagem automático, instrumentação e bomba de vácuo. 8479.89.9900 "Ex" 001 - Unidade integrada semi-automática ou automática para refino de ouro ou prata, com neutralizadores de gases corrosivos e capa protetora, de capacidade de até 30 kgs de carga de resíduos. 8479.89.9900 "Ex" 002 - Máquina automática com controles eletro-eletrônicos e "display" digital das funções do processo, para o acabamento de jóias, bijuterias e peças odontológicas, em tambores estáticos verticais, com dosadores programáveis de alimentação dos compostos, com movimento toroidal da carga. 8479.89.9900 "Ex" 003 - Aparelho galvânico para a recuperação de metais preciosos em suspensão nas águas de lavagem dos processos de galvanoplastia, com cartucho recuperador anódico de material combustível. 9027.50.9900 "Ex" 001 - Aparelho de análise espectroscópica de gemas coradas. 9027.80.9900 "Ex" 001 - Aparelho gemológico para análise comparativa do corte e proporções de diamantes. 9027.80.9900 "Ex" 001 - Aparelho para classificação numérica das cores de gemas. 9030.89.9900 "Ex" 001 - Aparelho para verificação de autenticidade de barras e moedas de metais preciosos por ressonância acústica. 9031.40.0000 "Ex" 001 - Aparelho eletrônico para medição e planejamento do corte de gemas, com ou sem sistema automático de centralização da caneta e/ou corte, com processador de imagem e monitor.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.