Portaria
SRF
nº 681, de 09 de julho de 1993
(Publicado(a) no DOU de 12/07/1993, seção , página 9565)
Institui ordem de preferência para o julgamento de processos fiscais.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRF nº 2701, de 28 de setembro de 2001)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, considerando a urgente necessidade de redução do estoque do contencioso fiscal, e com o intuito de agilizar e racionalizar a apreciação dos processos fiscais, resolve:
Art. 1º O julgamento de processos fiscais obedecerá a ordem de preferência, com base no valor do crédito tributário constituído, em quantidade de UFIR, consoante discriminado abaixo:
Art. 2º Os processos fiscais, cujo valor do crédito tributário seja inferior aos limites acima enumerados, serão julgados pela seqüência cronológica de entrada na unidade da SRF, na ordem a seguir: Imposto de Renda, IPI, IOF, Contribuições, Impostos sobre o Comércio Exterior e ITR.
Art. 3º No primeiro útil dia subseqüente ao encerramento de cada mês, a Seção/Serviço/Divisão de Tributação da unidade da SRF deverá elaborar mapa de controle dos processos julgados no período, os quais conterão as seguintes informações, por tributo ou contribuição e por categoria:
§ 1º Em anexo ao mapa de controle serão relacionados, por número, por interessado e ordem decrescente de valor, os processos julgados no período.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.