Portaria MF nº 657, de 07 de dezembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 09/12/1994, seção , página 18962)  

Altera, para zero, a alíquota do imposto de importação, até 31/12/94, dos produtos que relaciona".

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe ê conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo, ainda, com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990, e no art. 1º do Decreto nº 99.546, de 25 de setembro de 1990, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre os seguintes produtos:
CÓDIGO DA TAB    MERCADORIA
8309.90.0000   "Ex" 001 - Tampas com botão de segurança com pressão
e rosqueamento com vedante especial.
8419.50.9900   "Ex" 001 - Sistema integrado para fritura de batatas
com aquecimento de óleo por vapor, com trocador de calor externo,
bomba para circulação e filtragem contínua de óleo, controle
digital de temperatura, válvula reguladora e desengordurador, com
capacidade de produção igual ou superior a 1.500 kg/hora.
8433.60.9900   "Ex" 001 - Sistema processador de vagens com
aparadora de pontas e selecionadora, com capacidade de produção
igual ou superior a 3000 kg/hora.
8436.80.0000   "Ex" 001 - Comedouros para suínos com motor
distribuidor, antena, painel ajustador, balança para pesagem do
animal e da ração e controlador de alimentos.
8438.20.0100   "Ex" 001 - Máquina para produzir "cakes" com
produção igual ou superior a 800 kg/hora, através de misturador de
alta velocidade pressurizado, com desmolador, transportador para
dirigir bandejas com dispositivos de roletes motorizados,
dispositivos automáticos de bandejas, depositadora de formas de
papel e dosador de cabeçote duplo.
8438.90.0000   "Ex" 001 - Potes de aço para prensa de cacau, com
anêis de bronze, castilhos bipartidos e pinos de conexão.
8479.89.9900   "Ex" 001 - Conjunto integrado automático para
alimentar aleatoriamente, posicionar selecionar e orientar
eletronicamente através de processo de expulsão, frascos plásticos.
8479.89.9900   "Ex" 002 - Acumulador e alimentador de barras de
chocolate com esteira de transporte e comando eletrônico.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e terá vigência até 31 de dezembro de 1994, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
CIRO FERREIRA GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.