Portaria MF nº 647, de 02 de dezembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 05/12/1994, seção , página 18505)  

Altera, para zero, a alíquota do imposteo de importação, até 31/12/94, dos produtos que relaciona".

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe ê conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e no artigo 5º do Decreto-Lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre os seguintes produtos:
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA
2826.90.9900 "Ex" 001 - Monofluorfosfato de sódio.
2829.11.0000 "Ex" 001 - Clorato de sódio com grau de pureza igual ou superior a 99,9%
2918.19.9900 "Ex" 001 - Ácido quenodesoxicólico
2921.42.9900 "Ex" 001 - 2,5-Dimetoxianilina
2922.19.9900 "Ex" 001 - Citrato de butamirato
2922.19.9900 "Ex" 002 - Cloridrato de fenilpropanolamina
2922.50.9900 "Ex" 001 - Feniltoloxamina
2924.29.9900 "Ex" 001 - Etofamida
2933.39.9900 "Ex" 001 - Maleado de bromofeniramina
2933.39.9900 "Ex" 002 - Ciclopiroxolamina
2933.59.9900 "Ex" 001 - Timidina
2937.92.9900 "Ex" 001 - Gestodene
2939.90.9900 "Ex" 001 - Nicergolina
3005.10.9900 "Ex" 001 - Placa adesiva protetora da pele,própria para ostomina
3005.10.9900 "Ex" 002 - Placa hidroativa curativa protetora da pele
3005.10.9900 "Ex" 003 - Grânulos hidrorativos protetores da pele
3006.30.0119 "Ex" 001 - Iopamidol
l907.40.9900 "Ex" 001 - Policarbonato grau ótico, para fabricação de discos compactos a laser
3911.10.9900 "Ex" 001 - Resina de hidrocarbonetos, estabilizada por hidrogenação
3919.90.9900 "Ex" 001 - Película de tereftalato de polietileno, adesiva, metalizada em prata, com índice de reflexão de 95% e espessura de até 0,07mm
3920.10.0199 "Ex" 001 - Filme ou película de polietileno de alta densidade, não entintado, com espessura de até 0,00075", em rolo jumbo na largura de até 66 cm
8414.80.0301 "Ex" 001 - Compressor alternativo horizontal ou vertical para oxigênio, com pistões de selagem por anêis de teflon ou por labirinto
8421.39.9900 "Ex" 001 - Depurador de nitrogênio constituído de cartuchos de filtragem de fibras ocas à base de polímetros e polisulfona, tipo membrana
9027.10.0000 "Ex" 001 - Sistema para detectar e analisar gases inflamáveis de solvente em alta temperatura, em atmosfera de fornos e estufas
Art. 2º A Portaria nº 308, de 30 de maio de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 1994, fica assim retificada:
onde se lê:
2918.30.9900 "Ex" 001 - Pentenilciclopentanonilacetato de metila hidroativa curativa protetora da pele 3823.90.9999 "Ex" 013 - Preparação à base de hidróxido de alumínio (creamatina)
Leia-se:
2918.30.9900 "Ex" 001 - Pentilciclopentanonilacetato de metila
3823.90.9999 "Ex" 013 - Preparação à base de hidróxido de alumínio (creamalina)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e terá vigência até 31 de dezembro de 1994, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
CIRO FERREIRA GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.