Portaria RFB nº 598, de 20 de abril de 2010
(Publicado(a) no DOU de 22/04/2010, seção , página 50)  

Altera a jurisdição fiscal de Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 2466, de 28 de dezembro de 2010)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2009, e observado o disposto na Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 4 de março de 2010, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2007, Seção 1, páginas 40 a 104, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art 2o A Delegacia Especial de Instituições Financeiras (Deinf) jurisdiciona contribuintes com atividades relacionadas no Anexo V, de acordo com a localização do estabelecimento matriz, estabelecida no Anexo IV. swap_horiz
Parágrafo único. A jurisdição de que trata este artigo estende-se às filiais, sucursais, agências e postos dos contribuintes referidos no caput." swap_horiz
Art. 2º A Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2007, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
"Art 3º-A O Superintendente da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal delimitará a área de atuação das Delegacias da Receita Federal do Rio de Janeiro I e II ." swap_horiz
"Art 3º-B A Delegacia Especial de Maiores Contribuintes no Rio de Janeiro - Demac/RJ jurisdiciona contribuintes sujeitos ao acompanhamento especial indicados em norma específica desta RFB, de acordo com a localização do estabelecimento matriz, estabelecida no Anexo IV, e excetuados os contribuintes de natureza jurídica administração pública." swap_horiz
Art. 3º Ficam revogados o artigo 3º e os Anexos II e III da Portaria nº 10.166, de 11 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2007. swap_horiz
Art. 4º Os Anexos I, IV e V da Portaria RFB no 10.166, de 11 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2007, relativamente às 7ª e 8ª Regiões Fiscais, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo I - Jurisdição das Delegacias da Receita Federal do Brasil quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior
Anexo IV - Delegacias Especiais
Anexo V - Contribuintes jurisdicionados pela Deinf
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 3 de maio de 2010.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.