Portaria SRF nº 593, de 09 de maio de 2002
(Publicado(a) no DOU de 16/05/2002, seção , página 15)  

Este ato foi republicado. Para visualizar o texto que sucedeu a este, acesse o link abaixo da ementa ou, na ausência de link, refaça sua pesquisa no sistema Normas.

" Altera o art. 17 da Portaria nº 836, de 24/05/2000."

(Republicado(a) em 20/05/2002)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições resolve:
Art. 1º Alterar o art. 17 da Portaria nº 836, de 24 de maio de 2000, publicada no DOU de 25/05/2000, seção I, página 9 a 11, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. Compete ao Coordenador-Geral da Copol, em se tratando das Unidades Centrais, e aos Superintendentes e Delegados da Receita Federal de Julgamento, no âmbito de suas respectivas jurisdições, a autorização necessária à concessão da licença para capacitação de que trata o art. 87 da Lei 8.112/90, ressalvados os casos de afastamento do País, para os quais é exigido autorização ministerial".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.