Portaria MF nº 593, de 19 de novembro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 23/11/1993, seção , página 17610)  

"Altera alíquotas ad valorem do imposto de importação."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e no art. 5º do Decreto-lei nº 63 de 21 de novembro de 1966, e considerando ter o nível tarifário do produto objeto desta Portaria se revelado inadequado ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Fica alterada, para zero por cento, por até seis meses a alíquota "ad valorem" do imposto de importação incidente sobre o seguinte produto:
8471.99.9900 "Ex" - 001 - Sistema automatizado de armazenamento composto de braços robóticos para alimentação de unidade de Leitura de gravação de fitas magnéticas tipo cartucho.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada a qualquer momento se assim o recomendar o interesse nacional.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.