Ato Declaratório Coana nº 153, de 20 de novembro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2000, seção 1, página 34)  

Habilita a empresa que menciona a efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro.

A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo No 10830.009078/97-59, bem como o disposto no subitem 8.2, alínea "c", da Instrução Normativa SRF No 8, de 9.3.82, com nova redação dada pela Instrução Normativa SRF No 102, de 28.7.87, declara:
1. Fica habilitada a efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro, na classe nacional, pelo prazo de dois anos, a Empresa JADE TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ/MF No 53.611.141/0001-07, estabelecida à Rua Manoel Francisco Mendes No 226/236, Jardim do Trevo, Campinas, São Paulo, para efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em Regime de Trânsito Aduaneiro, na Classe Nacional.
2. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.