Portaria SRF nº 589, de 12 de junho de 2001
(Publicado(a) no DOU de 15/06/2001, seção , página 34)  

Dispõe sobre a realização de levantamentos e avaliações para instalação de Estações Aduaneiras Interiores (Portos Secos), nos casos que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 42 da Lei Nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 12 do Decreto Nº 1.910, de 21 de maio de 1996, e no inciso IV do art. 1º do Decreto No 2.168, de 28 de fevereiro de 1997, e considerando a necessidade de garantir a continuidade na prestação de serviços públicos em terminais alfandegados de uso público, resolve:
Art. 1º Os Superintendentes da Receita Federal na 5a, 7a, 8a e 10a Regiões Fiscais, no âmbito de suas respectivas jurisdições, deverão adotar as providências para proceder aos levantamentos e avaliações indispensáveis à organização das licitações que precederão a outorga de permissões para instalação de Estações Aduaneiras Interiores (Portos Secos) em substituição às permissões para prestação de serviços em terminais alfandegados de uso público, relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, concedidas sem concorrência, em caráter precário e por prazo indeterminado, anteriormente à entrada em vigor da Lei No 8.987, de 13 de fevereiro de 1993, e cujos contratos vencem em 22 de maio de 2003.
Parágrafo único. Os levantamentos e avaliações deverão considerar a adequação das características e a localização do terminal alfandegado de uso público existente à respectiva demanda verificada nos últimos três anos, bem assim a disponibilidade de recursos humanos e materiais.
Art. 2º As conclusões dos levantamentos e avaliações referidos no artigo anterior deverão ser encaminhadas à Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro (Coana), até 31 de outubro de 2001, contendo:
I - proposta de instalação dos Portos Secos;
II - indicação do local mais conveniente, no município ou na jurisdição onde está atualmente instalado o terminal alfandegado de uso público; e
III - tipo de carga a ser armazenada
Parágrafo único. As conclusões não necessariamente deverão guardar conformidade com o número, a localização ou o tipo de carga dos terminais alfandegados de uso público referidos no Anexo Único a esta Portaria, devendo observar tão-somente os levantamentos e avaliações a que se refere o parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
ANEXO ÚNICO
Terminal Alfandegado      Tipo de Terminal   Unidade/Região
/Localidade               /Carga             Fiscal
1. Companhia Empório de   EADI/Carga Geral   ALF/Porto Salvador
Armazéns Gerais Alfan-                       5a RF
degados (Salvador)
2. Multiterminais Alfan-  TRA/Carga Geral   ALF/Porto Rio de
degados do Brasil Ltda                      Janeiro - 7a RF
(Rio de Janeiro)
3. Multiterminais Alfan-  EADI/Carga Geral  IRF/Rio de
degados do Brasil Ltda                      Janeiro 7a RF
(Rio de Janeiro)
4. Deicmar S/A Despa-     TRA/Carga Geral   ALF/Porto de
chos Aduaneiros, Asses-                     Santos 8a RF
soria Transportes
(Santos)
5. Armazéns Gerais        EADI/Carga Geral ALF/Porto de
Colúmbia S/A (Santos)                      Santos 8a RF
6. Eudmarco S/A           EADI/Carga Geral ALF/Porto de
(Santos)                                   Santos 8a RF
7. Mesquita S/A Trans-    EADI/Carga Geral ALF/Porto de
portes e Serviços                          Santos 8a RF
(Santos)
8. Mesquita S/A Trans-    EADI/Carga Geral ALF/Porto de
portes e Serviços                          Santos 8a RF
(Guarujá)
9. Integral Transporte    EADI/Carga Geral ALF/Porto de
e Agenciamento Marítimo                    Santos 8a RF
Ltda. (Santos)
10. AGESBEC - Armazéns    EADI/Carga Geral IRF/São Paulo
Gerais e Entrepostos                        8a RF
São Bernardo do Campo
S/A (São Bernardo do
Campo)
11. Armazéns Gerais       EADI/Carga Geral IRF/São Paulo
Colúmbia S/A (São Paulo)                   8a RF
12. CNAGA - Companhia     EADI/Carga Geral IRF/São Paulo
Nacional de Armazéns                       8a RF
Gerais Alfandegados
(São Paulo)
13 . CRAGEA - Companhia   EADI/Carga Geral IRF/São Paulo
Regional de Armazéns                       8a RF
Gerais e Entrepostos
Aduaneiros (Suzano)
14. Multiterminais        EADI/Carga Geral IRF/São Paulo
Alfandegados do                             8a RF
Brasil Ltda.
(São Caetano do Sul)
15. EMBRAGEN - Empresa    EADI/Carga Geral IRF/São Paulo
Brasileira de Armazéns                      8a RF
Gerais e Entrepostos
Ltda. (São Paulo)
16. Plan Service          EADI/Carga Geral IRF/São Paulo
Despachos Aduaneiros                        8a RF
e Transportes Ltda.
(Guarulhos)
17. CNAGA - Companhia     EADI/Carga Geral IRF/São
Nacional de Armazéns                       Sebastião
Gerais Alfandegados                         8a RF
(São Sebastião)
18. Armazéns Gerais
Colúmbia S/A (Campinas)  EADI/Carga Geral  ALF/AI-Vira-
                                           copos 8a RF
19. EMBRATE - Empresa    EADI/Carga Geral  DRF/Franca
Brasileira de Armazéns,                    8a RF
Terminais e Entrepostos
Ltda. (Franca)
20. Universal Armazéns   EADI/Carga Geral DRF/São José
Gerais Ltda. (Jacareí)                    dos Campos -
                                          8a RF
21. ALL - América        EAF/Carga Geral  DRF/Santana do
Latina Logística          - Ferroviária   Livramento
S/A (Santana do                           - 10a RF
Livramento)
22. ALL - América        EAF/Carga Geral DRF/Uruguaiana
Latina Logística         - Ferroviária   10a RF
S/A (Uruguaiana)
23. Banrisul            EADI/Carga Geral IRF/Porto
Armazéns Gerais                          Alegre 10a RF
S/A (Canoas)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.