Portaria MF nº 588, de 12 de novembro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 17/11/1993, seção , página 17260)  

"Aprova tabela de tarifas para cobrança dos serviços prestados pelas permissionárias de estações aduaneiras."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no art. 7º, § 1º do Decreto-lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988 e no art. 19, § 2º do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º do Decreto nº 98.097, de 30 de agosto de 1989, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a tabela de tarifas constante do Anexo a este Ato, para cobrança dos serviços prestados pelas empresas permissionárias de estações aduaneiras de fronteira, habilitadas em conformidade com a legislação em vigor.
Art. 2º Esta Ato entra em vigor na data de sua publicação e vigirá até 31 de dezembro de 1993.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 499, de 6 de setembro de 1993.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
ANEXO
SERVIÇOS PRESTADOS EM ESTAÇÃO ADUANEIRA DE FRONTEIRA
I) ESTADIA DE VEÍCULOS (Por período de 24 horas ou fração)
   CATEGORIA DO VEÍCULO    PESO (t)   PREÇO POR VEÍCULO (CR$)
                           EXPORTAÇÃO
   - Leves                 Até 3                     1.242,00
   - Médios                De 3,1 a 10  1.862,00
   - Pesados               De 10,1 a 25 2.474,00
   - Super pesados         Acima de 25  3.239,00
   - Motos e outros                                    740,00
                           IMPORTAÇÃO
   - Leves                 Até 3                     1.242,00
   - Médios                De 3,1 a 10  1.862,00
   - Pesados               De 10,1 a 25 2.474,00
   - Super pesados         Acima de 25  3.239,00
   - Motos e outros                                    740,00
Obs.: A estadia de veículos nos processos de exportação e
importação com peso superior a 25 t, além do preço estipulado
anteriormente, será acrescido de CR$ 140,00 por tonelada excedente.
II) OUTROS SERVIÇOS
    DISCRIMINAÇÃO      BASE DE CÁLCULO  PREÇO/PERCENTUAL(CR$)
  - Pesagem de veículo
    em terminal         Por veículo              490,00
  - Pesagem em balança
    móvel               Por Kg                     7,00
  - Fornecimento de
    energia             Por hora/veículo-
                        tarifa mínima            490,00
  - Retirada de amos-
    tras                Por operação             369,00
  - Deslonamento e/ou
    lonamento           Por veículo            1.732,00
  - Emissão de títulos  Por título               251,00
  - Colocação de lacre  Por operação             251,00
  - Prorrogação de ex-
    pediente            Por hora ou fração
                        e por equipe           3.753,00
  - Trabalho nos dias
    não úteis           Por hora ou fração
                        e por equipe           6.939,00
                        Preço mínimo
                        m3 ou fração          27.234,00
  - Expurgo/reexpurgo                            142,00
  - Pesagem de vagão
    ferroviário          Vagão                 1.782,00
  - Lavagem de vagão     Vagão                 1.305,00
  - Limpeza de vagão     Vagão                   273,00
  - Desinfectação de
    vagão                Vagão                   526,00
  - Abertura ou fecha-
    mento de vagões      Vagão                   145,00
  - Serviços de adminis-
    tração sobre opera-
    ções de terceiros    Valor cobrado            10%
  - Movimentação de
    carga                Tonelada ou fração      357,00
Obs.: As mercadorias inflamáveis, odorantes, frágeis, de
manipulação penosa ou nociva à saúde, corrosivas terão acréscimo de
100% sobre o preço da movimentação correspondente.
  - Amarração de carga   Hora ou fração          253,00
Obs.: Despesas com materiais empregados (cordas, vergalhões etc)
serão cobrados separadamente.
  - Embalagem/Reembalagem
    . em papelão         m3 ou fração
                         de volume             2.429,00
    . em madeira         m3 ou fração
                         de volume             1.621,00
obs.: Na reembalagem com aproveitamento de material, será concedido
desconto de 25% no preço.
 - Armazenagem e seguro
  na importação    valor CIF da mercadoria      40%  
por
                   acrescido do Imposto de      período de
                   Importação, do  Imposto      15 dias ou
                   sobre Produtos   Indus-      fração
                   trializados  e   demais
                   taxas incidentes  indi-
                   cadas na Declaração  de
                   Importação.
  na exportação    Valor FOB indicado  na       0,35%  por
                   Guia de Exportação  ou,      período de
                   na ausência desta,   em      15 dias ou
                   documento   de   efeito     
fração
                   equivalente
  - Outros serviços                             livre
                                                negociação
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.