Portaria MF nº 586, de 11 de novembro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 12/11/1993, seção , página 17049)  

"Altera alíquotas ad valorem do imposto de importação."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre os seguintes produtos:
CÓDIGO DA TAB                MERCADORIA
8421.11.0000    "Ex" 001 - Centrífuga clarificadora de leite em
tambor autodeslocante, para descarga intermitente de sólidos, com
capacidade igual ou superior a 30.000 litros/hora.
8421.19.9900    "Ex" 001 - Centrífuga clarificadora de cerveja,
autodeslodante, com descarga intermitente de sólidos e tambor de
clarificação com rotação igual ou superior a 4.800 RPM, volume
igual ou superior a 57 litros, peso igual ou superior a 1.000 Kg e
capacidade nominal igual ou superior a 90.000 litros/hora.
8421.22.0100    "Ex" 001 - Filtro-prensa automático para mosto de
cerveja, com sistema de pré-compressão e compressão para retirada
do mosto sem absorção de oxigênio, com controlador lógico
programável.
8422.30.0200    "Ex" 001 - Máquina automática para envasar leite
pasteurizado em embalagem cartonada pré-montada de cartão kraft
laminado com polietileno.
8422.30.0200    "Ex" 002 - Máquina automática para aplicação de
canudos de polipropileno em embalagens cartonadas, com controlador
programável.
8422.30.0200    "Ex" 003 - Máquina automática para aplicação de
alça plástica em grupo de embalagens cartonadas.
8422.30.0200    "Ex" 004 - Máquina automática para envasar
alimentos líquidos ou pastosos, alimentada por bobinas de cartão
kraft, laminado com polietileno e alumínio, com ou sem controlador
lógico programável.
8422.30.0200    "Ex" 005 - Máquina para envasar alimentos em latas
com capacidade igual ou superior a 100 unidades/minuto.
8422.30.0200    "Ex" 006 - Máquina automática para envasar líquidos
ou pastosos, em embalagens assépticas com formato tetraédrico,
alimentada por bobinas em cartão laminado com polietileno e
alumínio com controlador lógico programável.
8422.30.9900    "Ex" 001 - Máquina automática para acondicionar
pacotes de leite pasteurizado em engradado plástico, com
controlador lógico programável.
8422.30.9900    "Ex" 002 - Máquina para colocação de fecho plástico
em sacos plásticos para embalagem de produtos de panificação.
84.22.30.9900   "Ex" 003 - Máquina amarradora de paletes, com 2
jogos de correntes triplas e transportadora contínua.
8422.30.9900    "Ex" 004 - Máquina automática rotativa, com
controle lógico programável e autodiagnose, para aplicação de
rótulos em frascos plásticos de sessão retangular de 500 ml, ou
mais, com detecção de falhas de rotulação e velocidade igual ou
superior a 60 frascos/minuto.
8422.40.0100    "Ex" 001 - Máquina para embalar por sistema
"flow-pack", confeitos drageados em sacos de material
termo-colante, com velocidade superior a 1.000 sacos/minuto.
8422.40.9900    "Ex" 001 - Máquina automática para encarteirar
cigarros, com velocidade igual ou superior a 550 carteiras/minuto.
8422.40.9900    "Ex" 002 - Máquina automática para empacotar
carteiras de cigarros, com velocidade igual ou superior a 600
carteiras/minuto.
8422.40.9900    "Ex" 003 - Máquina automática para encelofanar
carteiras de cigarros, com velocidade igual ou superior a 600
carteiras/minuto.
8422.40.9900    "Ex" 004 - Máquina automática fechadora de caixas
de pré-fabricadas com as abas das tampas dobradas, coladas
encaixadas para o fechamento e com cortes trava na tampa.
8422.40.9900    "Ex" 005 - Máquina contadora e alimentadora de
bombons de chocolate, com capacidade igual ou superior a 90
caixas/minuto.
8422.40.9900    "Ex" 006 - Máquina grampeadora automática para
aplicação simultânea de grampos e laço em embalagens de embutidos.
8422.40.9900    "Ex" 007 - Máquina automática para embrulhar, em
filmes plásticos, pacotes de cartucho de 03 a 12 unidades, em
formato de paralelepípedos, sem utilização de filmes encolhíveis e
túneis de encolhimento.
8422.40.9900    "Ex" 008 - Máquina empacotadora automática para
balas e caramelos, com controle lógico programável e capacidade
igual ou superior a 1.200 unidades/minuto.
8422.90.0000    "Ex" 001 - Bomba asséptica para envase de produtos
alimentícios em embalagem de cartão kraft.
8433.59.9900    "Ex" 001 - Colhedeiras para algodão.
8433.90.0000    "Ex" 001 - Partes de colhedeiras para algodão.
8436.29.0000    "Ex" 001 - Máquina classificadora e empacotadora de
ovos.
8437.80.0200    "Ex" 001 - Moinho contínuo por peneiração, para
cortar, quebrar e calibrar produtos alimentícios.
8438.20.0100    "Ex" 001 - Unidade integrada para fabricar balas e
caramelos, composta de máquina bastonadora, estampadora e
resfriadora com controle lógico programável e capacidade igual ou
superior a 1.400 kg/hora.
8438.20.0299    "Ex" 001 - Pré-refinadora de chocolate composta de
moinho de 2 cilindros.
8438.20.0299    "Ex" 002 - Unidade automática de torrefação de
cacau, com controle eletrônico, composta de tambor flangeado, porta
basculante, tubulação de vapor, injetores, câmara de combustão,
queimador, resfriador, agitador, caixa de aspiração e instalação de
ar comprimido.
8438.20.0299    "Ex" 003 - Refinadora de chocolate composta de
moinho refinador de 5 cilindros, totalmente hidraúlico, com
rendimento de 500 kg/hora até 1.800 kg/hora.
8438.40.0000    "Ex" 001 - Conjunto integrado para dosagem de
fermento e resfriamento e pré-resfriamento do mosto cervejeiro,
constituído de tomada, dosagem e propagação de fermento, tomada de
mosto quente ou frio e unidade combinada de dosagem e aeração,
sistema de integração, enchimento de pré-fermentadoras, descarga e
rotulagem do resfriamento do mosto.
8438.50.0000    "Ex" 001 - Máquina automática para cortar carne,
"bacon", queijos, toucinho e vegetais, congelados ou não, em cubos,
tiras uo fatias, com produção igual ou superior a 3.000 kg/hora.
8438.50.0000    "Ex" 002 - Máquina automática para encher, torcer,
posicionar e  pendurar salsichas, incluindo 2 cabeçotes para formar
gomos de salsichas, 2 bicos de enchimento e 2 mandris.
8441.10.0000    "Ex" 001 - Máquina cortadeira-rebobinadeira
automática, com torre giratória, programador eletrônico, mesa de
emenda a vácuo e velocidade igual ou superior a 500 metros/minuto.
8462.99.0300    "Ex" 001 - Extrusora de rosca dupla para tratamento
de cereais a alta pressão e temperatura.
8478.10.0100    "Ex" 001 - Conjunto de máquinas para fabricação de
cigarros, com velocidade de produção igual ou superior a  11.000
cigarros/minuto, composta de unidade alimentadora de fumo, pesadora
automática e aplicadora de filtros.
8478.10.9900    "Ex" 001 - Máquina cortadora de talo de fumo com
capacidade de corte igual ou superior a 2700 kg/hora.
8479.89.9900    "Ex" 001 - Conjunto integrado de processamento de
gás carbônico, composto de unidade de compressão, sistema de
purificação, liquefação, vaporização e de enchimento de cilindros
com unidades de comando e de controle lógico programável.
9027.80.0600    "Ex"  001 - Aparelho para determinação de gordura,
proteína, lactose e sólidos no leite e seus derivados.
9027.80.9900    "Ex" 001 - Analisador de extremidade de cigarros
por simulação do processo industrial.
9027.80.9900    "Ex" 002 - Aparelho para medir permeabilidade no ar
em papel de cigarros por sistema de fluxo laminar.
9027.80.9900    "Ex" 003 - Medidor e analisador de tamanho de poros
na forma de 0,5/um e 300/um.
9031.80.1000    "Ex" 001 - Aparelho pneumático para testar vedação
de pacotes de cigarros.
9031.80.1000    "Ex" 002 - Medidor pneumático de diâmetro e
circunferência de cigarros.
9031.80.9900    "Ex" 001 - Central automática para medir
circunferência, diâmetro, ventilação e queda de pressão de cigarros
e filtros.
9031.90.9900    "Ex" 001 - Alimentador programável de cigarros.
9032.89.9900    "Ex" 001 - Sistema  automático para carbonatador
composto de controlador e analisador de CO2, com ou sem
registrador.
Art. 2º Os produtos constantes desta Portaria, que eventualmente constem também de Portarias anteriores com alíquota temporária de zero por cento, ficam excluídos das respectivas Portarias anteriores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e terá vigência até 31 de dezembro de 1994, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.