Portaria
MF
nº 582, de 09 de novembro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 11/11/1993, seção , página 16943)
"Altera alíquota ad valorem do imposto de importação."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre os seguintes produtos:
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA 4802.30.0000 "Ex" 001 - Papel 100% kraft "tinto na massa", de 14, 17 ou 19 g/m2, em bobinas. 5911.90.0000 "Ex" 001 - Mantas extensíveis, ranhuradas ou não, para prensas desaguadoras de máquina de fabricar papel. 8208.90.0000 "Ex" 001 - Facas descartáveis, com duas faces de corte (turnknife system) para picagem de madeira. 8405.10.9900 "Ex" 001 - Gerador de ozônio através de oxigênio gasoso e excitação elétrica. 8421.39.9900 "Ex" 001 - Sistema de filtragem de ar por carvão ativado quimicamente impregnado, gerador de ambientes enquadrados no Grupo 1 da Norma ISO 71.04-1985, com instrumentos de monitoração e controle e com capacidade de vazão igual ou superior a 200 pés cúbicos por minuto. 8422.40.9900 "Ex" 001 - Conjunto de descarregamento de máquina coladeira de cartas de papelão ondulado de desenhos especiais, composto de unidade cortadora/formadora de pacotes e de amarradeira. 8422.40.9900 "Ex" 002 - Máquina automática montadora de caixas pré-fabricadas e formadas ao redor dos pistões dobradores. 8422.40.9900 "Ex" 003 - Máquina empacotadora automática, com sistema de agrupamento em módulos multivariáveis de embalagens em cartão kraft para alimentos líquidos, com controlador lógico programável e capacidade acima de 5.000 embalagens por hora. 8422.40.9900 "Ex" 004 - Máquina automática para prensar e cintar fardos de caixas desmontadas de papelão ondulado. 8426.20.0000 "Ex" 001 - Torre metálica para cabos de aço para transporte aéreo de toras. 8439.30.9900 "Ex" 001 - Máquina para aplicar rótulos impressos em chapas de papelão ondulado para embalagens. 8439.30.9900 "Ex" 002 - Máquina rotativa para acabamento de chapas de papelão ondulado, com fação de corte transversal duplex. 8439.99.0000 "Ex" 001 - Cabeçote ondulador para fabricação de papelão ondulado. 8441.30.9900 "Ex" 001 - Cilindro com câmara para fixação de ferramentas de corte de papelão. 8441.30.9900 "Ex" 002 - Equipamento para cortar e vincar longitudinalmente papelão ondulado, com ajuste e posicionamento automático de facas e vincos. 8441.30.9900 "Ex" 003 - Máquina para fabricação de cones de papelão para acondicionamento de fios têxteis. 8441.80.9900 "Ex" 001 - Máquina automática multifuncional para produção de amostras de embalagens por corte e vinco de cartão e para produção de contra-facas de corte e vinco por fresagem, de comando numérico. 8441.80.9900 "Ex" 002 - Máquina para inspeção e rejeição de resma de papel, com controle lógico programável e capacidade igual ou superior a 150 resmas por minuto. 8465.99.0100 "Ex" 001 - Descascador de anel, automático, para processamento de casca de toras de árvores. 8471.91.9900 "Ex" 001 - Unidade eletrônica de controle de velocidade da máquina de papel, composta de painel, gerador de sinal, módulo de comando e de comunicação serial. 8471.91.9900 "Ex" 002 - Unidade eletrônica para visualização, análise e monitoramento da máquina de papel, composta de processadores, módulos e interfaces. 8479.89.9900 "Ex" 001 - Máquinas para montar e desmontar pneumáticos de até 2.200 mm de diâmetro e de até 1.020 mm de largura. 8479.89.9900 "Ex" 002 - Picador de cavaco de madeira, sobre rodas, movido a diesel, com capacidade igual ou superior a 60 toneladas/hora de cavaco. 9406.00.9900 "Ex" 001 - Cabine para isolação acústica de cabeçote ondulador de papelão.
Art. 2º Os produtos constantes desta Portaria, que eventualmente constem também de Portarias anteriores com alíquota temporária de zero por cento, ficam excluídos das respectivas Portarias anteriores.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.