Ato Declaratório
CST
nº 153, de 06 de outubro de 1992
(Publicado(a) no DOU de 07/10/1992, seção , página 14146)
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.
O COORDENADOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 38 e 39 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e na Portaria MEFP nº 441, de 27 de maio de 1992, declara:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de setembro de 1992, na apuração do imposto das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, a que se refere o item II do Comunicado BACEN nº 3.027, de 30/09/92 (DOU de 06/10/92).
2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:
Setembro/92 Moeda Cotação compra Cotação venda Cr$ Cr$ Dólar dos Estados Unidos 6.398,00 6.400,00 Franco Francês 1.340,63 1.343,24 Franco Suíço 5.169,68 5.180,51 Ien Japonês 53,343 53,458 Libra Esterlina 11.414,67 11.436,16 Marco Alemão 4.528,92 4.538,04
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.