Portaria SRF nº 558, de 27 de março de 1998
(Publicado(a) no DOU de 30/03/1998, seção , página 12)  

Dispõe sobre o pagamento da Retribuição Adicional Variável-RAV aos integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 4446, de 23 de setembro de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2o da Portaria MF Nº 276, de 23 de junho de 1993, considerando o que consta do Ofício Nº 125, de 28 de maio de 1997, do Diretor da Assessoria Legislativa da Câmara dos Deputados, resolve:
Art. 1º O prazo a que se refere o art. 1º da Portaria Nº 768, de 13 de junho de 1997, e o art. 2º da Portaria SRF Nº 824, de 30 de junho de 1997, ficam prorrogados até 30 de abril de 1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.