Portaria MF nº 538, de 27 de outubro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 31/10/1994, seção , página 16368)  

"Altera, para zero, a alíquota do imposto de importação, até 31/12/94, dos produtos que relaciona."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe ê conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; nos arts. 4º e 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Fica alterada para zero por cento, até 31 de dezembro de 1994, a alíquota "ad valorem" do imposto de importação incidente sobre o seguinte produto:
CÓDIGO DA TAB                  MERCADORIA
8309.90.0000   "Ex" 001 - Tampas para recipientes tubulares
               de alumínio para acondicionamento de bebidas
               com capacidade igual ou superior a 350 ml.

Art. 2º A Portaria nº 214, de 19 de abril de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 1994, fica assim retificada:
Onde se lê:
7612.90.9901   "Ex" 001 - Recipientes tubulares de alumínio
               para acondicionamento de bebidas com capaci-
               dade igual ou superior a 350 ml, com tampa;
Leia-se:
7612.90.9901   "Ex" 001 - Recipientes tubulares de alumínio
               para acondicionamento de bebidas com capaci-
               dade igual ou superior a 350 ml.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
CIRO FERREIRA GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.