Ato Declaratório
CST
nº 147, de 25 de setembro de 1992
(Publicado(a) no DOU de 28/09/1992, seção , página 13527)
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.
O COORDENADOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 38 e 39 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e na Portaria MEFP nº 441, de 27 de maio de 1992, declara:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de agosto de 1992, na apuração do imposto de pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, a que se refere o item II do Comunicado BACEN nº 2.987, de 31/08/92 (DOU de 02/09/92).
2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 desta Ato Declaratório são:
Agosto/92 Moeda Cotação compra Cotação venda Cr$ Cr$ Dólar dos Estados Unidos 5130,00 5131,00 Franco Francês 1071,79 1073,75 Franco Suíço 4102,03 4110,06 Ien Japonês 41,653 41,36 Libra Esterlina 10190,75 10208,12 Marco Alemão 3653,33 3660,29
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.