Portaria MF nº 520, de 22 de setembro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 23/09/1993, seção , página 14299)  

O ato não possui ementa. Ver íntegra

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a" da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º, do Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 5º, do Decreto-Lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento os objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 31 de dezembro de 1994, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre os seguintes produtos:
CÓDIGO DA TAB          MERCADORIA
8455.22.9900    "Ex" 001 - Laminadora para fabricação de aro de
bicicleta com seções frontais e posteriores.
8455.22.9900    "Ex" 002 - Calandra para fabricação de aro de
bicicleta, com corte automático .
8457.30.0000    "Ex" 001 - Máquina automática para produção de
niples de terminais de raios de bicicletas e motocicletas.
8462.10.0000    "Ex" 001 - Estampadeira universal para produção de
parafusos , esferas, rebites e semelhantes para peças de diâmetro
superior a 14mm.
8463.30.0000    "Ex" 001 - Máquina eletro-pneumática para
fabricação de raios para aros de bicicletas.
8463.30.0000    "Ex" 002 - Máquina automática para corte,
estampagem e conservação a frio de pós metálicos para fabricação de
raios para rodas de bicicletas e motocicletas.
8463.30.0000    "Ex" 003 - Máquina de dobrar arame com dois ou mais
cabeçotes, alimentador automático, acondicionamemto de ar em rede
elétrica; para arame superior a 5mm e comando numérico.
8477.20.0000    "Ex" 001 - Extrusora hidráulica para cano central
do garfo de bicicleta, com alimentador automático e capacidade
igual ou superior a 700 unidades hora.
8479.89.9900    "Ex" 001 - Expansor para aro de bicicleta.
8515.21.0100    "Ex" 001 - Máquina automática de solda para
fabricação de telas de arame de aço em painéis, com bobinas de
arame longitudinais, controle por microprocessador e velocidade de
trabalho de até 120 arames transversais/minuto.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.