Ato Declaratório CositDicex nº 146, de 29 de julho de 1994
(Publicado(a) no DOU de 01/08/1994, seção 1, página 11472)  

Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação, no período de 01 a 07/08/94.

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 01 a 07 de agosto de 1994.
 MOEDAS                               CÓDIGO       CR$
Bath Tailandês                             015     0,0376300
Bolívar Venezuelano                        025     0,0055545
Coroa Dinamarquesa                         055     0,1504370
Coroa Norueguesa                           065     0,1356240
Coroa Sueca                                070     0,1205820
Coroa Tcheca                               075     0,0330000
Dirhan de Marrocos                         139     0,1047700
Dirhan dos Emirados Árabes                 145     0,2564560
Dólar Australiano                          150     0,6959480
Dólar Canadense                            165     0,6803660
Dólar Convênio                             220     0,9400000
Dólar de Cingapura                         195     0,6239710
Dólar de Hong-Kong                         205     0,1219220
Dólar dos Estados Unidos                   220     0,9400000
Dólar Neozelandês                          245     0,5671060
Dracma Grego                               270     0,0039245
Escudo Português                           315     0,0057733
Florim Holandês                            335     0,5259890
Forint                                     345     0,0092056
Franco Belga                               360     0,0287190
Franco da Comunidade Financeira Africana   370     0,0017330
Franco Francês                             395     0,1727380
Franco Luxemburguês                        400     0,0287620
Franco Suíço                               425     0,6967970
Guarani                                    450     0,0004938
Ien Japonês                                470     0,0094000
Libra Egípcia                              535     0,2788700
Libra Esterlina                            540     1,4373200
Libra Irlandesa                            550     1,4256300
Libra Libanesa                             560     0,0005610
Lira Italiana                              595     0,0005881
Marco Alemão                               610     0,5908610
Marco Finlandês                            615     0,1793900
Novo Dólar de Formosa                      640     0,0349830
Novo Peso Mexicano                         645     0,2771880
Peseta Espanhola                           700     0,0071764
Peso Argentino                             706     0,9438660
Peso Chileno                               715     0,0022330
Peso Uruguaio                              745     0,1883770
Rande da África do Sul                     785     0,2559470
Renminbi                                   795     0,1088370
Rial Iemenita                              810     0,0313960
Ringgit                                    828     0,3636760
Rublo                                      830     1,6509800
Rúpia Indiana                              860     0,0300230
Rúpia Paquistanesa                         875     0,0308010
Shekel                                     880     0,3139610
Unidade Monetária Europêia                 918     1,1299700
Won Sul Coreano                            930     0,0011700
Xelim Austríaco                            940     0,0843170
Zloty                                      975     0,0000420

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.