Ato Declaratório
Cosit
/ Dicex
nº 146, de 29 de julho de 1994
(Publicado(a) no DOU de 01/08/1994, seção 1, página 11472)
Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação, no período de 01 a 07/08/94.
O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 01 a 07 de agosto de 1994.
MOEDAS CÓDIGO CR$ Bath Tailandês 015 0,0376300 Bolívar Venezuelano 025 0,0055545 Coroa Dinamarquesa 055 0,1504370 Coroa Norueguesa 065 0,1356240 Coroa Sueca 070 0,1205820 Coroa Tcheca 075 0,0330000 Dirhan de Marrocos 139 0,1047700 Dirhan dos Emirados Árabes 145 0,2564560 Dólar Australiano 150 0,6959480 Dólar Canadense 165 0,6803660 Dólar Convênio 220 0,9400000 Dólar de Cingapura 195 0,6239710 Dólar de Hong-Kong 205 0,1219220 Dólar dos Estados Unidos 220 0,9400000 Dólar Neozelandês 245 0,5671060 Dracma Grego 270 0,0039245 Escudo Português 315 0,0057733 Florim Holandês 335 0,5259890 Forint 345 0,0092056 Franco Belga 360 0,0287190 Franco da Comunidade Financeira Africana 370 0,0017330 Franco Francês 395 0,1727380 Franco Luxemburguês 400 0,0287620 Franco Suíço 425 0,6967970 Guarani 450 0,0004938 Ien Japonês 470 0,0094000 Libra Egípcia 535 0,2788700 Libra Esterlina 540 1,4373200 Libra Irlandesa 550 1,4256300 Libra Libanesa 560 0,0005610 Lira Italiana 595 0,0005881 Marco Alemão 610 0,5908610 Marco Finlandês 615 0,1793900 Novo Dólar de Formosa 640 0,0349830 Novo Peso Mexicano 645 0,2771880 Peseta Espanhola 700 0,0071764 Peso Argentino 706 0,9438660 Peso Chileno 715 0,0022330 Peso Uruguaio 745 0,1883770 Rande da África do Sul 785 0,2559470 Renminbi 795 0,1088370 Rial Iemenita 810 0,0313960 Ringgit 828 0,3636760 Rublo 830 1,6509800 Rúpia Indiana 860 0,0300230 Rúpia Paquistanesa 875 0,0308010 Shekel 880 0,3139610 Unidade Monetária Europêia 918 1,1299700 Won Sul Coreano 930 0,0011700 Xelim Austríaco 940 0,0843170 Zloty 975 0,0000420
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.