Portaria
MF
nº 513, de 29 de setembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 04/10/1994, seção , página 14924)
"Altera, para zero, a alíquota do imposto de importação, até 31/12/94, dos produtos que relaciona."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe ê conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre os seguintes produtos:
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA 1302.14.0000 "Ex" 001 - Extrato de piretro 1515.60.9900 "Ex" 001 - Óleo de jojoba refinado 1515.90.9999 "Ex" 001 - Óleo de amêndoa doce refinado 1516.20.9900 "Ex" 001 - Óleo de rosa mosqueta refinado 2904.20.1099 "Ex" 001 - Tris hidroximetil nitrometano 2905.39.9900 "Ex" 001 - 1,5 Pentanodiol 2905.50.9900 "Ex" 001 - 2-bromo-2 nitropopano-1,3 diol 2906.29.9900 "Ex" 001 - Álcool 2,4 diclorobenzílico 2914.50.9900 "Ex" 001 - Oxibenzona 2915.90.9900 "Ex" 001 - Isoestearato-2-etil hexila 2916.20.9900 "Ex" 001 - Pralletrina 2918.16.9900 "Ex" 001 - Hialuronato de sódio 2918.90.9900 "Ex" 001 - D-Fenotrina 2922.49.9900 "Ex" 001 - Sal trisódico do ácido nitrolotriacêtico monohidratado 2925.19.9900 "Ex" 001 - D-Tetrametrina 2925.19.9900 "Ex" 002 - Tetrametrina 2926.90.9900 "Ex" 001 - Cifenotrina 2933.29.9900 "Ex" 001 - Diazolidinil urêia 2933.29.9900 "Ex" 002 - Imidurêia 3906.90.9900 "Ex" 001 - Carboxipolimetileno 8422.30.9900 "Ex" 001 - Máquina automática para envolvimento de sabonetes em filme e rotulagem centralizada 8479.89.9900 "Ex" 001 - Linha automática integrada para fabricação de fraldas descartáveis com capacidade igual ou superior a 400 peças por minuto 9018.19.9900 "Ex" 001 - Sistema para diagnóstico de superfície de pele, composto de sebometro, corneometro e determinador de PH cutâneo 9018.20.0000 "Ex" 001 - Aparelho para determinar os valores de fator de proteção solar 9027.50.9900 "Ex" 001 - Sistema ultra-violeta de varredura contínua para detectar falta de adesivo sobre o papel ou filme
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.