Portaria
MF
nº 507, de 23 de setembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 26/09/1994, seção , página 14515)
"Altera as alíquotas do imposto sobre importação dos produtos que relaciona".
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA , no uso da competência que lhe ê conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alínea "b" e "h" e o art. 28 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, nos arts. 4º e 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação dos produtos designados pelos códigos constantes do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos "Ex", não expressamente relacionados, dos códigos referidos no "caput".
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.