Portaria
MF
nº 499, de 16 de setembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 19/09/1994, seção , página 14109)
"Altera, para zero, a alíquota do imposto de importação, até 31/12/94, dos produtos que relaciona."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe ê conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h" e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; nos arts. 4º e 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre os seguintes produtos:
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA 0206.10.0100 Carnes de cabeça da espêcie bovina, frescas ou refrigeradas. 0206.10.0300 Fígado da espêcie bovina, fresco ou refrigerado. 0206.10.0400 Língua da espêcie bovina, fresca ou refrigerada. 0206.10.0500 Rabo da espêcie bovina, fresco ou refrigerado. 0206.10.9900 Outras miudezas comestíveis de animais da espêcie bovina, frescas ou refrigeradas. 0206.21.0000 Línguas da espêcie bovina, congeladas. 0206.22.0000 Fígados da espêcie bovina, congelados. 0206.29.0100 Carnes de cabeça da espêcie bovina, congeladas. 0206.29.0300 Rabo da espêcie bovina, congelado. 0206.29.9900 Outras miudezas comestíveis de animais da espêcie bovina, congeladas.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.