Portaria
MF
nº 497, de 16 de setembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 19/09/1994, seção , página 14108)
"Altera, para zero, a alíquota do imposto de importação, até 31/12/94, dos produtos que relaciona."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe ê conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966 e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 31 de dezembro de 1994, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre as seguintes merdorias:
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA 8422.40.9900 "Ex" 001 - Máquina automática para embalar tubos de aço e/ou perfis extrudados de alumínio em atados em forma redonda, hexagonal, quadrada ou retangular, com peso de até 4 t e comprimento de até 12 m. 9031.80.9999 "Ex" 001 - Unidade eletrônica de sensores e atuadores para controle do nível de metal na linha de fundição de alumínio.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.