1. Fica a empresa PICKER DO BRASIL IMAGENS MÉDICAS LTDA., estabelecida à rua Lourenço de Almeida No 743, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO/SP, inscrita no CGC No 01.596.583/0001-28, autorizada a operar o regime aduaneiro atípico de Depósito Especial Alfandegado - DEA, de uso privativo, a título precário, tendo como base operacional recinto com área de 55,00 m², localizado nas instalações da Estação Aduaneira Interior - EADI, administrada pela Companhia Nacional de Armazéns Gerais Alfandegado - CNAGA, à Avenida das Nações Unidas, No 22.452, Bairro Santo Amaro, SÃO PAULO/SP, de que trata os arts. 398 a 401 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 05/03/85, alterado pelo Decreto No 636, de 24/08/92, e os seguintes atos: Portaria MF No 145, de 16/03/77, alterado pelas Portarias MF Nos:973, de 14/12/77; 20, de 11/01/88; e 366, de 21/12/88; Portaria MF No 385, de 09/08/77, e Instruções Normativas SRF Nos 19, de 22/03/77; 39, de 31/05/77 e 85, de 21/12/79.