Portaria MF nº 493, de 30 de dezembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 31/12/1999, seção , página 5)  

"Fixa o limite global anual para importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ME nº 11017, de 27 de dezembro de 2022) (Vide Portaria ME nº 11017, de 27 de dezembro de 2022)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei Nº 8.010, de 29 de março de 1990, resolve:
Art. 1º É fixado em US$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de dólares norte americanos) o valor do limite global anual, para o exercício de 2000, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins do art. 1o da Lei No 8.010, de 1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AMAURY GUILHERME BIER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.