Portaria SRF nº 490, de 14 de abril de 1997
(Publicado(a) no DOU de 17/04/1997, seção , página 7670)  

Institui o Programa Imposto Territorial Rural - 97.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 4446, de 23 de setembro de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o caráter intersistêmico das atividades do Imposto Territorial Rural - ITR, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa Imposto Territorial Rural - 97, com o objetivo de orientar e assistir os contribuintes quanto ao preenchimento e à entrega dos Documentos de Informação e Apuração do Imposto Territorial Rural - DIAT, exercício 1997.
Parágrafo único. O Programa Imposto Territorial Rural compreende o plano de trabalho anexo a esta Portaria com as seguintes definições básicas:
I - responsabilidade das Coordenações;
II - cronograma ITR 97;
III - atribuições dos Supervisores;
IV - relação dos serviços a serem elaborados.
Art. 2º Fica designado para o encargo de Supervisor-Geral do Programa a AFTN Maria de Fátima Carvalho Alexandre, com as funções de planejamento, administração e acompanhamento do Programa, cujas atribuições constam do documento anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O Supervisor Geral terá exercício na Divisão de Sistemas Corporativos - DICOR da COTEC, que proverá o necessário apoio administrativo no exercício de suas funções.
Art. 3º Ficam designados os Supervisores Técnicos responsáveis pela elaboração do material, cujos nomes e atribuições estão relacionados no documento anexo a esta Portaria.
Art. 4º Os Superintendentes e Delegados da Receita Federal designarão, em seu âmbito administrativo, respectivamente, os Supervisores Regionais e Locais encarregados das atividades do Programa ITR - 97.
EVERARDO MACIEL 
Detalhamentos do Programa ITR/97 encontram-se publicados no DOU de 17/04/97, pág. 7.672/7.
ANEXO
 1. Introdução
         O Plano de Trabalho define os elementos necessários ao
desenvolvimento do Programa Imposto Territorial Rural 97 e
constitui documento básico de planejamento e de disciplinamento de
atividades, inclusive com a participação de organizações externas,
seguindo, no que couber, as diretrizes do já estabelecido Programa
do Imposto de Renda.
         O Programa ITR 97 visa criar os meios necessários e
oferecer assistência aos contribuintes, seja por atendimento direto
ou pela imprensa, com orientações precisas e completas, para que o
Documento de Informação e Apuração do ITR - DIAT seja entregue
tempestivamente e preenchido o mais corretamente possível.
         Este Programa tem também como objetivo melhorar a
administração do Sistema ITR, institucionalizando procedimentos, e
inclusive criando a obrigatoriedade de entrega do DIAT em meio
magnético (disquete) para o contribuinte com imóveis rurais de
determinadas dimensões e localização, e a possibilidade de utilizar
esse recurso para os contribuintes em geral, em substituição ao
formulário impresso.
         O Programa exige a participação efetiva de todos os
escalões da Receita Federal, para que a qualidade dos serviços seja
a melhor possível, sendo fundamental o trabalho de esclarecimento e
orientação efetuado pelas bases. Na medida do possível, isto é,
dentro das condições instituídas pela atual legislação, o manual de
preenchimento do DIAT, o material de divulgação e o próprio
disquete devem ser auto-explicativos e de fácil utilização.
         São incorporadas ao Programa as inovações trazidas pela
recente Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, principalmente o
fato da apuração e do pagamento do ITR passarem a ser efetuados
pelo contribuinte, independentemente de prévio procedimento da
Secretaria da Receita Federal, mas sujeitos à homologação e
conferência posteriores, o que é fator justificativo da
implementação do programa-disquete, um grande facilitador no
preenchimento do DIAT.
         Por fim, pretende-se, o que é essencial para uma
consecução eficaz, que o Programa seja conduzido com diretrizes
claras, com envolvimento permanente da administração e a
responsabilidade e capacidade de seus técnicos, em um verdadeiro
trabalho de equipe.
         2. Principais Características do Programa ITR 97
         2.1- Institucionalização de Procedimentos
         Na verdade está-se criando o Programa do ITR 97, dado o
nível pretendido de coordenação e formalização. Isso significa
institucionalizar procedimentos, criar uma "cultura" dentro da
Secretaria da Receita Federal, o que provavelmente será bastante
benéfico para a administração do imposto.
         2.2 - Base para Implementação do Cadastro do ITR
         O cadastro do ITR deverá ser formado a partir das
informações contidas no lançamento do ITR 1996 e nos Documentos de
Informação e Apuração do ITR - DIAT entregues em 1997. As
atualizações posteriores ocorrerão em decorrência da entrega dos
Documentos de Informação e Atualização Cadastral do ITR - DIAC
apresentados.
         2.3 - Criação do Disquete-Programa
         A partir da Lei nº 9.393/96, a apuração e o pagamento do
ITR são procedimentos efetuados pelo contribuinte,
independentemente de prévio procedimento da Secretaria da Receita
Federal. Considerando ainda que o cálculo do ITR implica um certo
nível de dificuldade, inclusive com o uso de tabelas, decidiu-se
criar o disquete-programa, que automatiza cálculos, transportes,
enquadramentos em tabelas, etc. A apresentação do DIAT em disquete
será obrigatória para o contribuinte com imóveis rurais de
determinadas dimensões e localização, e opcional para os demais
contribuintes.
         2.4 - Requisitos Básicos do Disquete-Programa
         As premissas do disquete-programa ITR são as mesmas dos
disquetes-programa da pessoa física e da pessoa jurídica. São as
principais, de âmbito global:
         *  Existência de uma única versão.
         *  O programa-instalador deve caber em somente um
disquete.
         *  A plataforma utilizada é o WINDOWS.
         *  O programa deve atender às especificações do Manual de
Padronização de Interface gráfica dos sistemas da SRF.
         *  A interface com o usuário deve ser a mais amigável
possível, com ajuda disponível e automatização de funções como
cálculos, transportes, enquadramentos em tabelas, etc.
         *  O manual de orientação do preenchimento do DIAT deve
estar contido no disquete e disponível para consulta e impressão.
         *  Antes da geração do disquete para entrega à SRF, o
programa deve verificar as pendências do DIAT do contribuinte e
gerar avisos, que orientem e informem o contribuinte, e erros, que
impeçam a geração do disquete.
 ³       *  O programa deve conter diversas funções de suporte para
auxiliar o contribuinte, como a cópia de segurança e recuperação
dos DIAT, ou a impressão do DIAT em papel.
         2.5 - DIAT Disquete e DIAT Formulário
         Os contribuintes obrigados ao DIAT Disquete devem fornecer
informações a mais que os demais contribuintes. Essas informações
não constam no DIAT Formulário. Caso o contribuinte não obrigado ao
DIAT Disquete opte por utilizá-lo o programa não solicita essas
informações.
         2.6 - Distribuição dos DIAT
         O disquete será distribuido exclusivamente nas unidades da
SRF. Os formulários serão distribuídos aos contribuintes, via
correio, e nas unidades da SRF, que os redistribuem para
prefeituras municipais.
         2.7 - Recibos dos DIAT
         Caso seja utilizado o formulário, deverão ser apresentadas
duas cópias, sendo que uma será carimbada pelo órgão de recepção e
permanecerá em poder do contribuinte, servindo como recibo. No caso
entrega em meio magnético, o programa-disquete gerará duas vias do
recibo, e uma delas será carimbada pelo órgão de recepção e
permanecerá em poder do contribuinte.
         2.8 - Recepção dos DIAT
         Ocorrerá nos bancos autorizados e unidades da SRF.
         2.9 - Prazo de Recepção dos DIAT
         14 de julho a 29 de agosto de 1997.
         2.10 - Manual de Preenchimento do DIAT
         Deverá ser simplificado ao máximo e ser programado
visualmente para facilitar a leitura, seguindo os padrões
normalmente utilizados no processo gráfico de outras publicações da
SRF. Novos softwares serão utilizados na estrutura de editoração.
         2.11- Programa Valida/Transmissão
         Este sistema deve permitir a validação, a recepção e a
transmissão dos DIAT entregues em meio magnético. Sua concepção
deverá ser mais aberta para facilitar todo o processo de recepção.
         2.12 - Divulgação
         Contatos com imprensa, treinamentos para as bases, feitura
de cartazes, etc., a fim de divulgar, de modo claro e direto, o
Programa.
         ....................................................

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.