Portaria
MF
nº 489, de 31 de agosto de 1993
(Publicado(a) no DOU de 01/09/1993, seção , página 13054)
O ato não possui ementa. Ver íntegra
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 novembro de 1992 de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifárias dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre os seguintes produtos:
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA 8409.99.0200 "Ex" 001 - Cabeçote retificador, com turbina pneumática para rotação acima de 40.000 rpm. 8409.99.0800 "Ex" 001 - Camisa de cilindro com diâmetro acima de 350 mm e peso maior que 40 kg. 8409.99.9900 "Ex" 001 - Tubo de alta pressão de óleo combustível, com diâmetro externo maior ou igual a 8 mm e espessura de parede maior ou igual a 2 mm. 8409.99.9900 "Ex" 002 - Lubrificador de cilindro para morotes diesel com diâmentro de pistão maior de 350 mm. 8409.99.9900 "Ex" 003 - Amortecedor de vibração torsional do tipo disco ajustável, com amortecimento hidrodinâmico e torque de amortecimento maior ou igual a 160 Nm. 8409.99.9900 "Ex" 004 - Amortecedor de vibração lateral do tipo por friccão, com capacidade de absorção de força lateral resultante maior ou igual a 40 KN. 8409.99.9900 "Ex" 005 - Amortecedor de vibração lateral do tipo pneumático, com capacidade de absorção de força lateral resultante maior ou igual a 40 KN. 8409.99.9900 "Ex" 006 - Calço flexível do tipo cônico, com elemento de borracha vulcanizada e capacidade de absorção de choques maior ou igual a 2,5 g em todas as direções. 8409.99.9900 "Ex" 007 - Haste de pistão em aço forjado para motores diesel de 2 tempos com diâmentro de pistão maior ou igual a 350 mm. 8409.99.9900 "Ex" 008 - Pino da cruzeta para motores diesel de 2 tempos com diâmetro de pistão maior ou igual a 350 mm. 8409.99.9900 "Ex" 009 - Soprador de ar de sistema de pressão constante para motores diesel de 2 tempos com potência por cilindro maior ou igual a 350 cv, acionado por motor elétrico. 8466.10.9900 "Ex" 001 - Extensor longo e curto para porta-ferramentas, com sistema de fixação auto-ajustável. 8479.89.9900 "Ex" 001 - Tirantes com amortecedores hidráulicos. 8481.90.0000 "Ex" 001 - Dispositivo para compensação de dilatação térmica de hastes de válvulas gaveta de disco duplo com molas tipo anel com bordas cônicas. 8483.40.0199 "Ex" 001 - Engrenagem de saída de módulo 22 para redutores de velocidade com diâmetro externo igual ou superior a 1710mm e dentes retificados. 8483.40.0199 "Ex" 002 - Engrenagem de acionamento do eixo de comando para motores com diâmetro de pistão maior ou igual a 350 mm. 8504.31.9901 "Ex" 001 - Micro transformador de saída horizontal com retificador de alta tensão embutido, tipo miniatura, para tubo de 4,5 polegadas. 8505.90.9000 "Ex" 001 - Sensor eletromagnético a prova de choques e vibrações entre 10 e 300 Hertz e entre 2,5 e 3,0 gravidade, para sistema de tração de freio dinâmico de locomotiva. 8533.21.9900 "Ex" 001 - Resistor fixo de metal glazi, para potência de até 0,5 W, em tiras, sem medição, para montagem de superíficie "SMR". 8533.29.0000 "Ex" 001 - Resistor de freio dinâmico de Locomotiva para temperatura nominal de trabalho contínuo de 400 graus centigrados. 8536.49.0000 "Ex" 001 - Relé para tensão de 110 Volts e potência de 2.400 Watts. 8536.49.0000 "Ex" 002 - Relé para tensão de 220 Volts e potência de 4.800 Watts. 8536.50.0104 "Ex" 001 - Contactor para circuito elétrico de locomotiva com molas e solenóide para tensões acima de 700 volts. 8538.90.0100 "Ex" 001 - Câmara de extinção de arcos para interrupção de correntes até 1.250 A. 8604.00.9900 "Ex" 001 - Veículo para regular, e distribuir Lastro de vias férreas, com mecanismo hidráulico, arado frontal e dois arados laterais. 8607.19.0200 "Ex" 001 - Acoplamento para acionamento de compressor de locomotiva, com resistência a torque igual ou superior a 1.037, quilogrâmetros na rotação de 1050 RPM. 8607.19.0400 "Ex" 001 - Mancal tipo cartucho, com rolamento incorporados, com diâmetro externo superior a 250 mm e comprimento superior a 300 mm, para eixos de roda de locomotiva. 8607.30.0100 "Ex" 001 - Amortecedor de engate para impacto de até 453.600 kgf e energia dinâmica de 4910 kgf.m, certitidado por ensaio "Drop Hammer". 8607.91.9900 "Ex" 001 - Radiador com cabeceiras moldada, para sistema de arrefecimento do motor diesel de locomotiva, com fluxo máximo de 6.436 litros por minuto para temperatura entre 84 graus centígrados e 88 graus centígrados.
Art. 2º Os produtos constantes desta Portaria, que eventualmente constem também de Portaria anteriores com alíquota temporária de zero por cento, ficam excluídas das respectivas Portarias anteriores.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.