Portaria
MF
nº 488, de 31 de agosto de 1993
(Publicado(a) no DOU de 01/09/1993, seção , página 13054)
O ato não possui ementa. Ver íntegra
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e no art. 5º do Decreto-Lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre os seguintes produtos:
CODIGO DA TAB MERCADORIA 4408.20.0201 "Ex" 001 - Palissandré du Brasil (jacaranda mimoso) 5602.10.0000 "Ex" 001 - Feltro trançado 7217.33.0000 "Ex" 001 - Fios de aço em rolos ou bobinas, com diâmetro de 0,09 mm a 0,45 mm, com carbono mínimo de 0,85%, resistência à tração mínima de 355 PSI, revestido em estanho, denominado "Music Wire" 8479.40.0000 "Ex" 001 - Máquina automática para fabricação de cordas de instrumentos musicais 9207.10.9900 "Ex" 001 - Teclado gravador e controlador de áudio digital, por sampleamento eletrônico, com possibilidade de edição, sincronização, modificação e memorização de sons externos e internos, multicanal, multitimbral, com monitor de controle acoplado 9209.91.0000 "Ex" 001 - Partes e acessórios para piano de cauda, inclusive piano disc 9209.94.0000 "Ex" 001 - Trêmulos com microafinação 9209.94.0000 "Ex" 002 - Captores ativos 9209.94.0000 "Ex" 003 - Pestanas com roletes 9209.99.0300 "Ex" 001 - Conjunto de válvulas rotativas¨
Art. 2º Os produtos constantes desta Portaria, que eventualmente constem também de Portarias anteriores com alíquota temporária de zero por cento, ficam excluídos das respectivas Portarias anteriores.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.