Portaria PGFN nº 482, de 11 de novembro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 14/11/2002, seção 1, página 42)  

Altera a Portaria nº 262, de 11 de junho de 2002, que dispõe sobre o parcelamento de valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria PGFN nº 5559, de 21 de junho de 2022) (Vide Portaria PGFN nº 5559, de 21 de junho de 2022)
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 49 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de julho de 1997, do Ministro da Fazenda, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso II da Portaria nº 290, de 31 de outubro de 1997, do Ministro da Fazenda, resolve:
Art. 1º O caput do art. 3º da Portaria nº 262, de 11 de junho de 2002 passa à vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º O parcelamento observará o máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) cada uma." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALMIR MARTINS BASTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.