Ato Declaratório Corat nº 1, de 03 de setembro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 06/09/2001, seção 1, página 36)  

Divulga a taxa de juros do mês de agosto de 2001.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei No 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos arts. 16 e 39 da Lei No 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo art. 73 da Lei No 9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara:
Artigo único. A taxa de juros relativa ao mês de agosto de 2001, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de setembro de 2001, é de 1,60% (um inteiro e sessenta centésimos por cento).
MICHIAKI HASHIMURA
Republicado por ter saído com incorreção, do original, no D.O. No 170-E, de 4-9-2001, Seção 1, pág. 30.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.