Portaria SRF nº 447, de 27 de abril de 2004
(Publicado(a) no DOU de 30/04/2004, seção , página 17)  

"Determina prazo de indisponibilidade para destinação de mercadorias apreendidas ou abandonadas."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 4713, de 06 de novembro de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.455, de 07 de abril de 1976, no art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Portaria MF nº 100, de 22 de abril de 2002, e, ainda, na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 21.518, de 7 de outubro de 2003, resolve:
Art. 1º Determinar que, no período de 3 de julho a 31 de outubro de 2004, as mercadorias apreendidas ou abandonadas, disponíveis, não sejam destinadas para incorporação aos órgãos da administração pública estadual ou municipal, direta ou indireta, ressalvado o atendimento a situações de emergência e de calamidade pública.
Art. 2º As mercadorias destinadas antes do prazo de que trata o artigo anterior deverão ser entregues aos referidos órgãos beneficiários até o dia 3 de julho de 2004.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data e sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.