Divulga os valores de arrecadação realizada até o mês de novembro de 2005, para fins de avaliação institucional e cálculo da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA e da parcela do pro labore.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, no Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004, e na Portaria Interministerial nº 45/MP/MF, de 30 de março de 2005, resolve:
Art. 1º Divulgar os valores da arrecadação realizada até o mês de novembro de 2005 e os valores fixados como meta mensal para fins de atribuição da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA institucional e do pro labore, conforme demonstrativo:
PERÍODO
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META GIFA
PRO LABORE
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ARRECADAÇÃO
EFETIVA
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ÍNDICE
REALIZAÇÃO DA META
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até novembro/2005
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284.233
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297.641
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105%
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.