Portaria MF nº 434, de 27 de dezembro de 2005
(Publicado(a) no DOU de 29/12/2005, seção , página 32)  

Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, nas operações de crédito para repasse de recursos externos.

Histórico de alterações



O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 14 do Decreto nº 4.494, de 3 de dezembro de 2002 e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 153 da Constituição Federal e o parágrafo único da Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, resolve:   (Retificado(a) em 18/01/2006)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 4.494, de 3 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 87 e no 1º do art. 153 da Constituição Federal e no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, resolve:
Art. 1º Reduzir a zero a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, incidente sobre as operações de crédito realizadas por instituição financeira referente a repasse de recursos obtidos no exterior.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos sobre as operações registradas a partir dessa data.
MURILO PORTUGAL FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.