Ato Declaratório
CST
nº 136, de 26 de julho de 1990
(Publicado(a) no DOU de 30/07/1990, seção 1, página 14499)
Declara isenção do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustiveis Líquidos e Gasosos (IULCLG) no fornecimento de petróleo a empresas de navegação marítima.
O CHEFE DA DIVISÃO DE LEGISLAÇÃO APLICADA, no uso da competên cia que lhe foi delegada pelo Coordenador do Sistema de Tributação, através da Portaria CST nº 50/79, tendo em vista os ofícios do Departa mento Nacional de Combustíveis, conforme Processos (MF) números 101 68-003.117/90-52, 10168-003.016/90-45 e 10168-003.17/90-16,
D E C L A R A, para os efeitos previstos no artigo nº 5.025/66, alterado pelo Decreto-lei nºs 1.475/76, que fornecidos com isenção do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos(IULCLG), produtos derivados de petróleo consumidos por empresas de navegação maritima, em viagens de linha internacional, conforme discriminado no quadro anexo.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.