Portaria
MF
nº 432, de 27 de dezembro de 2005
(Publicado(a) no DOU de 29/12/2005, seção , página 32)
Fixa o valor do limite global anual das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica nos termos da Lei nº 8.010, de 1990.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, resolve:
Art. 1º É fixado em US$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2006, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.