Portaria MF nº 432, de 27 de dezembro de 2005
(Publicado(a) no DOU de 29/12/2005, seção , página 32)  

Fixa o valor do limite global anual das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica nos termos da Lei nº 8.010, de 1990.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ME nº 11017, de 27 de dezembro de 2022) (Vide Portaria ME nº 11017, de 27 de dezembro de 2022)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, resolve:
Art. 1º É fixado em US$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2006, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MURILO PORTUGAL FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.