Portaria
MF
nº 414, de 29 de dezembro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 31/12/2004, seção , página 38)
Divulga os valores de arrecadação realizada até o mês de novembro de 2004, para fins de avaliação institucional e cálculo da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA e da parcela do pró-labore.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, no Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004 e na Portaria Interministerial nº 229/MP/MF, de 30 de agosto de 2004, resolve:
Art. 1º Divulgar os valores da arrecadação realizada até o mês de novembro de 2004 e os valores fixados como meta mensal para fins de atribuição da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA institucional e do pró-labore, conforme demonstrativo:
PERÍODO |
META GIFA PRÓ-LABORE |
ARRECADAÇÃO E F E T I VA |
ÍNDICE REALIZA- ÇÃO DA META |
até novembro 2004 |
254.511 |
256.747 |
100,88% |
Art. 2º Para fins de atribuição da GIFA institucional, referente ao período de avaliação correspondente ao mês de novembro de 2004, o percentual a ser atribuído aos integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal é de 45% (quarenta e cinco por cento), conforme art. 15 do Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004.
Art. 3º Para fins de atribuição da parcela do pró-labore institucional, referente ao período de avaliação correspondente ao mês de novembro de 2004, o percentual a ser atribuído aos integrantes da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional é de 30% (trinta por cento), conforme art. 15 do Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.