Portaria RFB nº 411, de 16 de março de 2010
(Publicado(a) no DOU de 17/03/2010, seção , página 30)  

"Subdelega competência às autoridades da RFB."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 935, de 09 de julho de 2013)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 2º do inciso V do art. 1º da Portaria MP nº 505, de 29 de dezembro de 2009 e a delegação de competência contida na Portaria MF nº 234, de 12 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência às autoridades desta Secretaria, relacionadas neste artigo para, em caráter excepcional e mediante justificativa formal da unidade interessada, autorizar a emissão de bilhetes de passagem no âmbito das unidades sob sua supervisão e/ou no interesse dessas, quando não atendido o prazo fixado no inciso I do art. 1º da Portaria MP nº 505, de 29 de dezembro de 2009:
I Secretário Adjunto da Secretaria da Receita Federal do Brasil e respectivo substituto eventual;
II Subsecretários da Secretaria da Receita Federal do Brasil e respectivos substitutos eventuais;
III Chefe de Gabinete do Secretário da Receita Federal do Brasil e respectivo substituto eventual;
IV Corregedor-Geral da Secretaria da Receita Federal do Brasil e respectivo substituto eventual;
V Coordenador-Geral de Pesquisa e Investigação da Secretaria da Receita Federal do Brasil e respectivo substituto eventual; e
VI Superintendentes da Receita Federal do Brasil e respectivos substitutos eventuais.
Art. 2º O Subsecretário de Tributação e Contencioso da Secretaria da Receita Federal do Brasil e os Superintendentes da Receita Federal do Brasil, nos termos do § 2º do inciso V do art. 1º da Portaria MP nº 505, de 2009, poderão subdelegar a competência de que trata o art. 1º desta Portaria aos chefes e respectivos substitutos das unidades a si subordinadas.
Art. 3º Ficam convalidados por esta Portaria os atos praticados com base na Portaria RFB nº 11.004, de 12 de setembro de 2007 e na Portaria RFB nº 1.633, de 16 de outubro de 2008, até a presente data.
Art. 5º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.