Ato Declaratório SRF nº 131, de 03 de novembro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 06/11/1998, seção , página 3)  

Dispõe sobre a incidência da CPMF nas operações que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei No 9.311, de 24 de outubro de 1996, DECLARA que:
I - sujeita-se à CPMF os lançamentos efetuados em contas de caução vinculadas a licitações, quando do levantamento, pelos participantes do certame, dos valores depositados;
II - a não incidência da CPMF nos lançamentos nas contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e fundações, não alcança a movimentação de recursos recebidos a título de adiantamento, na forma do art. 68 da Lei No 4.320, de 17 de março de 1964, quando movimentados em conta de titularidade da pessoa física gestora desses recursos.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.