Ato Declaratório CST nº 129, de 30 de dezembro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 02/01/1992, seção , página 8)  

Declara o valor dos FAP de fevereiro a outubro de 1991.

O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 332, de 04 de novembro de 1991, resolve:
Declarar os valores dos Fatores de Atualização Patrimonial - FAP, correspondentes aos meses de fevereiro a outubro de 1991, para os fins da correção monetária das demonstrações financeiras de que tratam as Leis nºs 7.799, de 10 de julho de 1989 e 8.200, de 28 de junho de 1991.
MÊS            FAP
 FEVEREIRO -  152,4882
 MARÇO     -  170,4666
 ABRIL     -  179,0070
 MAIO      -  190,9647
 JUNHO     -  211,6462
 JULHO     -  237,3400
 AGOSTO    -  274,4125
 SETEMBRO  -  317,2757
 OUTUBRO   -  384,1574

SANDRO MARTINS SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.