Ato Declaratório
SRF
nº 128, de 30 de setembro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 02/10/1998, seção , página 3)
Dispõe sobre a tributação dos rendimentos auferidos pelos Fundos de Renda Fixa - Capital Estrangeiro.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8o da Medida Provisória No 1.680, declara que:
I - na alienação de aplicações financeiras de Fundos Renda Fixa - Capital Estrangeiro, os rendimentos produzidos até 31 de agosto de 1998 serão apurados pro-rata tempore e tributados à alíquota de quinze por cento;
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.