(Publicado(a) no DOU de 13/04/2004, seção , página 7)
Aprova modelos de comprovantes de pagamento/agendamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), quando utilizados aplicativos disponíveis em ambiente Internet da Secretaria da Receita Federal e dá outras providências.
(Revogado(a) pelo(a)
Portaria
RFB
nº
164,
de
02 de fevereiro de 2010)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a modalidade de arrecadação instituída pela Portaria SRF nº 410, de 18 de abril de 2001, resolve:
Art. 1° Aprovar modelos de comprovantes de pagamento/agendamento de quotas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) na forma dos Anexos I e II.
§ 1° O modelo do Anexo I será emitido quando utilizado aplicativo disponível em ambiente Internet da Secretaria da Receita Federal (SRF), imediatamente após a transmissão da Declaração de Ajuste Anual do IRPF (DIRPF).
§ 2° A utilização do aplicativo a que se refere o § 1° somente será admitida:
I - para a realização de pagamento ou agendamento de valor integral de quota;
II - se a DIRPF transmitida enquadrar-se nas seguintes condições:
a) ser a declaração original transmitida, não podendo ser utilizado o aplicativo quando se tratar de declaração retificadora;
b) ser apresentada dentro do prazo estabelecido;
c) ter imposto de renda a pagar maior ou igual a R$ 10,00 (dez reais);
§ 3° O modelo do Anexo II será emitido quando utilizado aplicativo disponível na página da SRF na Internet, no endereço , na opção " Pagamentos" , aplicação " Pagamento e Agendamento On Line do IRPF" , na hipótese de não realização do pagamento e/ou agendamento previsto no § 1º, o qual permite realizar:
I - pagamento com atraso das quotas do IRPF de exercício a partir de 1997;
II - pagamento e/ou agendamento de quotas a vencer.
§ 4º Os aplicativos de que tratam esta Portaria permitem que o contribuinte realize o pagamento/agendamento de todas as quotas do IRPF em uma única transação junto ao Internet Banking de banco integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais que tenha aderido a essa modalidade de arrecadação.
Art. 2° Fica revogada a Portaria SRF nº 316, de 19 de março de 2003.
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Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Comprovante de Pagamento/Agendamento do IRPF
Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF: NNN.NNN.NNN-NN Número da Transação: NNNN
Código do Banco: NNN Agência: NNNN
Código da Receita: 0211 Período de Apuração: DD/MM/AAAA
|
Pagamento(s):
|
Vencimento Valor da
Quota Data de Arrecadação Autenticação Bancária
DD/MM/AAAA
N.NNN.NNN,NN
DD/MM/AAAA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
DD/MM/AAAA
N.NNN.NNN,NN DD/MM/AAAA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
|
Agendamento(s):
|
Vencimento Valor da
Quota Data Agendada para o
Débito Número do Documento
DD/MM/AAAA
N.NNN.NNN,NN
DD/MM/AAAA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
DD/MM/AAAA
N.NNN.NNN,NN
DD/MM/AAAA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
|
Número SRF: NNNNNNNNN Município: NNNN - XXXXXXXXXXX
Operação Efetivada em DD/MM/AAAA às HH:MM:SS
Modelo aprovado pela Portaria SRF nº 397, de 7 de abril de 2004.
Observações Importantes
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Os valores agendados sofrerão os seguintes acréscimos, conforme demonstrado abaixo:
A 1ª quota ou quota única (vencimento no último dia útil do mês de abril) não sofre qualquer acréscimo.
A 2ª quota (vencimento no último dia útil do mês de maio) sofre acréscimo de 1%.
As demais quotas (vencimento no último dia útil dos meses subsequentes) serão acrescidas de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.
O cancelamento de agendamento e a emissão de comprovantes (de pagamento, de agendamento, de cancelamento de agendamento, e de agendamento cujo débito não foi autorizado pelo banco) poderão ser realizados acessando, na página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), na opção " PAGAMENTOS" , a aplicação " SIC@LCWEB - Pagamento e Agendamento de Tributos e Contribuições Pessoa Física por meio de Internet Banking" .
Até o dia anterior à data agendada para o débito, o agendamento poderá ser cancelado.
O usuário poderá cancelar o agendamento de uma ou mais quotas.
Comprovante de Pagamento/Agendamento do IRPF
Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF: NNN.NNN.NNN-NN Número da Transação: NNNN
Código do Banco: NNN Agência: NNNN
Código da Receita: 0211 Período de Apuração: DD/MM/AAAA
|
Pagamento(s):
|
Vencimento Valor da
Quota Data de Arrecadação Autenticação Bancária
DD/MM/AAAA
N.NNN.NNN,NN
DD/MM/AAAA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
DD/MM/AAAA
N.NNN.NNN,NN DD/MM/AAAA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
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Agendamento(s):
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Vencimento Valor da
Quota Data Agendada para o
Débito Número do Documento
DD/MM/AAAA
N.NNN.NNN,NN
DD/MM/AAAA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
DD/MM/AAAA
N.NNN.NNN,NN
DD/MM/AAAA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
|
NúmeroSRF: NNNNNNNNN Município: NNNNXXXXXXXXXXX
Operação Efetivada em DD/MM/AAAA às HH:MM:SS
Modelo aprovado pela Portaria SRF nº 397, de 7 de abril de 2004.
Observações Importantes
Os valores pagos ou agendados sofrerão os seguintes acréscimos, conforme demonstrado abaixo:
1) Na hipótese de pagamento ou agendamento dentro do prazo de vencimento:
O pagamento da 1ª quota ou quota única não sofre qualquer acréscimo.
A 2ª quota sofre acréscimo de 1%.
O valor das demais quotas será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.
2) Na hipótese de pagamento das quotas ou quota única com atraso, o valor das quotas pagas após o vencimento será acrescido de multa e juros de mora, calculados da seguinte forma:
multa de mora: acréscimo de 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para pagamento, limitada a 20%;
juros de mora: acréscimo da taxa SELIC acumulada mensalmente a partir de maio do ano de entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento;
O cancelamento de agendamento e a emissão de comprovantes (de pagamento, de agendamento, de cancelamento de agendamento, e de agendamento cujo débito não foi autorizado pelo banco) poderão ser realizados acessando, na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br , na opção " PAGAMENTOS" , a aplicação " SIC@LCWEB - Pagamento e Agendamento de Tributos e Contribuições Pessoa Física por meio de Internet Banking" .
Até o dia anterior à data agendada para o débito, o agendamento poderá ser cancelado. O usuário poderá cancelar o agendamento de uma ou mais quotas.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.