Portaria SRF nº 379, de 02 de abril de 2001
(Publicado(a) no DOU de 04/04/2001, seção , página 15)  

Dispõe sobre as condições de funcionamento dos recintos e locais alfandegados que especifica.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022) (Vide Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022)
O Secretário da Receita Federal no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, na Instrução Normativa SRF No 37/96, de 24 de junho de 1996, e na Portaria SRF No 1.743/98, de 12 de agosto de 1998, resolve:
Art. 1o Os titulares das unidades da Secretaria da Receita Federal (SRF) relacionadas no anexo único deverão concluir, no prazo de quinze dias, contado da publicação desta Portaria, a avaliação dos recintos e locais alfandegados de que trata a Portaria SRF No 1.170/00, de 3 de agosto de 2000, correspondente ao mês de agosto de 2000.
§ 1o As eventuais exigências formuladas deverão ser cumpridas pelo administrador do recinto ou local alfandegado no prazo de trinta dias, contado da data da ciência.
§ 2o O Superintendente da Receita Federal que jurisdicione unidade da SRF relacionada no anexo único, deverá encaminhar à Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro, no prazo de vinte dias, contado da publicação desta Portaria, relatório circunstanciado sobre as avaliações realizadas.
Art. 2o Decorrido o prazo estabelecido no § 1o do artigo anterior, o titular da unidade da SRF deverá encaminhar à respectiva Superintendência Regional da Receita Federal proposta para a suspensão do alfandegamento ou a justificativa para concessão de prazo adicional para a solução das pendências.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
ANEXO
         1.4a Região Fiscal
         1.1.Alfândega do Porto de Recife
         1.1.1.EADI - Yolanda Logística, Armazéns, Transportes e
Serviços Gerais Ltda.
         2.7a Região Fiscal
         2.1.Delegacia da Receita Federal em Campos dos Goitacazes
         2.1.1. Aeroporto Internacional - Campos dos Goitacazes
         2.2.Alfândega do Aeroporto Internacional do Rio de
Janeiro/Galeão - Antônio Carlos Jobim
         2.2.1.Remessas Postais Internacionais
         3.8a Região Fiscal
         3.1.ALF/Porto de Santos
         3.1.1.Instalação Portuária Marítima - Cargil Agrícola S.A.
         3.1.2.Instalação Portuária Marítima - São Francisco Ltda.
         3.1.3.Instalação Portuária Marítima - Teaçú S.A.
         3.1.4.Instalação Portuária Marítima - Rhamo Ltda.
         3.1.5.Instalação Portuária Marítima - Cia Auxiliar de
Armazéns Gerais
         3.1.6.Instalação Portuária Marítima - Dow Química S.A.
         3.1.7.Tanque Alfandegado - Columbia S.A.
         3.1.8.Tanque Alfandegado - Brasterminais S.A.
         3.1.9.Tanque Alfandegado - Cargil Citros Ltda.
         3.1.10.Tanque Alfandegado - Granel Química Ltda.
         3.1.11.Tanque Alfandegado - Mobil Oil do Brasil Ltda.
         3.1.12.Tanque Alfandegado - Stoltaven Ltda.
         3.1.13.Tanque Alfandegado - Sucocítrico Cutrale Ltda.
         3.1.14.Tanque Alfandegado - Transultra S.A.
         3.1.15.Tanque Alfandegado - União S.A.
         3.1.16.Tanque Alfandegado - Dibal Armazéns Gerais S.A.
         3.1.17.Tanque Alfandegado - Santista Alimentos S.A.
         3.1.18.Base Militar - Aeronáutica, Santos
         3.1.19.Entreposto Aduaneiro Importação - Columbia S.A.
         3.2.IRF/São Paulo
         3.2.1.Remessas Postais Internacionais

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.