Portaria MF nº 374, de 09 de julho de 1993
(Publicado(a) no DOU de 06/10/1993, seção , página 14917)  

O ato não possui ementa. Ver íntegra

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º, do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, no art. 5º, do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, por até seis meses, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre os seguintes produtos:
CÓDIGO DA TAB                 MERCADORIA
8414.59.0000      "Ex": 001 - Conjunto com motor de indução, com
ventilador axial, tensão máxima acima de 300V, potência igual ou
superior a noventa KW, vazão máxima acima de 3,0 m3/min.
8515.89.9900      "Ex": 001 - Máquina para corte e soldagem de
tubos de aço com trilhos de fixação magnética e sistema de tocha.
8429.40.0100      "Ex": 001 - Compactador tipo placa vibratória
para produção de anodo, com caixa molde, placa molde, formadores do
furo de anodo, cilindros hidráulicos, conjunto de correntes para o
peso de cobertura, barras guias e mesa de compactação.
8459.40.0000      "Ex": 001 - Escoreador das extremidades de tubos
de aço por processo contínuo.
8463.20.0000      "Ex": 001 - Laminadores por pentes planos, rolo e
segmento, para peças de diâmetro superior a doze mm.
8463.20.0000      "Ex": 002 - Laminadoras com três rolos.
8463.30.0000      "Ex": 001 - Máquina automática para corte,
estampagem e conformação a frio de fios metálicos para fabricar
raios para rodas de bicicletas e motocicletas.
8466.30.9900      "Ex": 001 - Ferramenta de estampagem de trilhas e
função micrométrica em placas de circuito impresso com extração
automática.
8479.89.9900      "Ex": 001 - Equipamento automático de montagem
e/ou colagem de lâminas de quartzo em suportes de cristais
ressonadores.
8482.40.9900      "Ex": 001 - Esteira rolante para transporte de
passageiros.
8511.90.9900      "Ex": 001 - Conjunto pólo com bobina de excitação
para o rotor do alternador auxiliar, constituído de lâminas de
chapa siliciosa estampada, com resistência de 0,00418 OHMS, classe
de isolamento de um mil volts.
8511.90.9900      "Ex": 002 - Conjunto pólo com bobina de excitação
para o rotor do alternador principal, constituído de lâminas de
chapa siliciosa estampada, com resistência de 0,0107 OHMS, classe
de isolamento de um mil volts.
8515.21.0100      "Ex": 001 - Máquina automática de solda para
fabricação de telas de arame de aço em painéis, com bobinas de
arame longitudinais, controle por microprocessador e velocidade de
trabalho de até 120 arames transversais/minuto.
8537.20.9900      "Ex": 001 - Painel eletrônico para corrente
alternada trifásica, vibrações máximas de trezentos Hertz, impacto
máximo de 2,5 gravidades, para aplicação em circuito de controle de
locomotivas.
8607.19.0400      "Ex": 001 - Mancal tipo cartucho com rolamentos
incorporados, com diâmetro externo superior a 250mm e comprimento
superior a 300mm, para eixos de roda de locomotiva.
8607.30.0100      "Ex": 001 - Amortecedor de engate para impacto de
até 453.600 kgf e energia dinâmica de 4.190 kgf.m, certificado por
ensaio "Drop Hammer".
8607.91.9900      "Ex": 001 - Radiador com cabeceiras moldadas,
para sistema de arrefecimento do motor diesel de locomotivas, com
fluxo máximo de 6.436 litros por minuto para temperatura entre 84
graus centígrados e 88 graus centígrados
Art. 2º Ficam excluídas da Portaria MF nº 10, de 13 de janeiro de 1993, as mercadorias abaixo:
8511.90.9900   "Ex": 001 - Conjunto pólo com bobina de excitação
para o rotor do altenador auxiliar, constituído de lâminas de chapa
siliciosa estampada, com resistência de 0,00418 OHMS, classe de
isolamento de 1.000 volts.
8511.90.9900   "Ex": 002 - Conjunto pólo com bobina de excitação
para o rotor do alternador principal, constituído de lâminas de
chapa siliciosa estampada, com resistência de 0,0107 OHMS, classe
de isolamento de 1.000 volts.
8607.19.0400  "Ex": 001 - Mancal tipo cartucho com rolamentos
incorporados, com diâmetro externo superior a 250mm e comprimento
superior a 300mm, para eixos de roda de locomotiva.
8607.30.0100   "Ex": 001 - Amortecedor de engate para impacto de
até 453.600 kgf e energia dinâmica de 4.190 kgf.m, certificado por
ensaio "Drop Hammer".
8607.91.9900   "Ex": 001 - Radiador com cabeceiras moldadas, para
sistema de arrefecimento do motor diesel de locomotivas, com fluxo
máximo de 6.436 litros por minuto para temperatura entre 84 graus
centígrados e 88 graus centígrados.
Art. 3º Fica excluída da Portaria MF nº 116, de 11 de março de 1993, a seguinte mercadoria:
8479.89.9900 "Ex": 001 - Equipamento automático de deflexão de cargas para alto forno.
Art. 4º Fica revogada a Portaria MF nº 139, de 26 de março de 1993.
Art. 5º É assegurado o tratamento tarifário de zero por cento, previsto nas Portarias referidas nos arts. 2º, 3º e 4º, para mercadorias objeto de Guias de Importação emitidas até a data de publicação da presente Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.