Portaria MF nº 370, de 29 de junho de 2010
(Publicado(a) no DOU de 30/06/2010, seção , página 2)  

Prorroga o prazo para pagamento das parcelas de débitos objeto de parcelamento no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na situação que especifica.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA - INTERINO, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, no art. 67 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no Decreto (Estadual - AL) nº 6.593, de 20 de junho de 2010, e Decreto (Estadual - PE) nº 35.192, de 21 de junho de 2010, RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogadas para o último dia útil dos meses de dezembro de 2010, janeiro e fevereiro de 2011, as datas de vencimento das parcelas de débitos objeto de parcelamento junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), antes previstas, respectivamente, para os meses de junho, julho e agosto de 2010, respectivamente, para os sujeitos passivos domiciliados nos seguintes municípios do:
I - Estado de Alagoas: Quebrangulo, Santana do Mundaú, Joaquim Gomes, São José da Laje, União dos Palmares, Branquinha, Paulo Jacinto, Murici, Rio Largo, Viçosa, Atalaia, Cajueiro, Capela, Jacuípe e Satuba;
II - Estado de Pernambuco: Água Preta, Barra de Guabiraba, Barreiros, Correntes, Cortês, Jaqueira, Palmares, São Benedito do Sul e Vitória de Santo Antão.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.